Justiça determina que DF corrija IPTU calculado com base em tamanho errado de imóvel

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Imóvel alugado
Imagem ilustrativa – Créditos: Michał Chodyra / iStock

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Território (TJDFT) acatou recurso apresentado por supermercado e condenou o Distrito Federal a corrigir o valor do IPTU referente ao ano de 2019, calculado em metragem superior à do imóvel e a conceder créditos quantos aos valores eventualmente cobrados indevidamente.

O supermercado narrou que ao tomar ciência da exigência do IPTU e TLP, relativos ao exercício de 2019, percebeu que a cobrança seria abusiva, pois se baseou em parâmetros equivocados, uma vez que as áreas total e construída não estavam de acordo com as metragens definidas na matrícula do imóvel e carta de habite-se. Contou que, apesar dos dados relativos ao tamanho do imóvel, constarem de documentos públicos, a Secretaria de Fazenda do DF, de forma arbitrária e sem justificativa, utilizou como base de calculo metragem muito superior, fato que elevou o valor dos impostos da maneira abusiva.

Contrato de Intermediação Imobiliária
Créditos: ilkercelik / iStock

O DF defendeu a legalidade de seus cálculo e que o pedido do autor deveria ser julgado improcedente. No entanto, ao decidir, o juiz substituto da 5ª Vara de Fazenda Publica do DF entendeu que a metragem utilizada no calculo estava errada e condenou o DF, para futuras apurações, a utilizar os dados constantes dos documentos oficiais, da matrícula do imóvel e carta de habite-se. “Portanto, depreende-se das informações colacionadas que houve evidente equívoco por parte do réu ao utilizar a metragem da área total do imóvel como sendo da área construída, contrariando informações constantes de registros e documentos públicos, como é o caso da carta de habite-se”.

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Créditos: rtbilder/Shutterstock.com

No entanto, o magistrado negou o pedido de correção dos impostos de 2019. Ambas as partes recorreram. Contudo, apenas o recurso do supermercado foi acatado. O colegiado explicou que “se se admite que o Réu utilizou área incorreta e deve corrigir o seu equívoco, fatalmente a avaliação deve ser refeita e, por conseguinte, haverá mudança da base de cálculo do IPTU. Não há motivo plausível para que a correção ocorra somente para os lançamentos futuros. Detectado o erro na avaliação, porque equivocado um dos fatores que devem ser ponderados para esse fim, o contribuinte tem direito subjetivo à retificação que, indisputavelmente, altera o valor do IPTU”.

Assim, a Turma determinou que a correção da base de cálculo do IPTU/TLP de 2019 e que o valor pago a maior fosse convertido em crédito.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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