Negada cobrança de IRPF sobre pensão alimentícia recebida por menor

Data:

Negada cobrança de IRPF sobre pensão alimentícia recebida por menor | Juristas
Mixed brazilian money notes, pen and calculator.

O desembargador Johonsom di Salvo, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), deferiu pedido de antecipação de tutela para que a União – Fazenda Nacional suspenda a exigibilidade da cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre valores recebidos por um menor de idade a título de pensão alimentícia.

Conforme os autos (5005152-50.2022.4.03.0000), o impetrante alega que recolhe IRPF sobre as pensões recebidas, em virtude de acordo judicial homologado.

Pensão por morte
Créditos: artisteer / iStock

O magistrado, em decisão monocrática, entendeu que não deve ser cobrado o imposto e frisou que os valores percebidos pelo autor não podem ser vistos como acréscimo patrimonial, já que o objetivo legal é o seu sustento e a sua subsistência.

“Há muito tempo o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o conceito de renda, para fins de imposto de renda, envolve ‘...a existência de receita, lucro, proveito, ganho, acréscimo patrimonial que ocorrem mediante o ingresso ou o auferimento de algo, a título oneroso” (RE 117887, Rel. Min. Carlos Velloso, Tribunal Pleno, DJ de 23/4/1993), o que não é o caso da prestação alimentícia, cujo escopo não é enriquecer o alimentando, mas suprir-lhe as necessidades”, afirmou.

O relator pontuou que, conforme a legislação, as pensões alimentícias são classificadas como rendimentos tributáveis para quem as recebe e como gasto dedutível para quem as paga. Porém, enfatiza que a capacidade contributiva própria do alimentando (autor do processo) é escassa “– se é que existe – pois depende da verba alimentícia para custear suas necessidades fundamentais de sobrevivência”.

Juiz nega reversão de justa causa de empregado que faltava ao trabalho para não ser preso por dívida de pensão alimentícia
Créditos: boonchoke / Shutterstock.com

Ele salientou que se alguém necessita receber uma verba de subsistência (artigo 1.695 do Código Civil), ela não dispõe de capacidade contributiva para pagamento do imposto de renda. “Eis que a exação lhe retiraria um percentual de que precisa para exercer uma vida digna. Daí que não se pode falar em ‘riqueza nova’ quando se trata da percepção de verba alimentar”, acrescentou.

Johonsom di Salvo ressaltou que o tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.422 no STF, e desde 10/2/2022 já se formou maioria de votos contra a incidência do imposto de renda em pensões alimentícias.

Por fim, o magistrado reformou a decisão de primeira instância e considerou que havia perigo comprovado em se aguardar o regular desfecho do mandado de segurança. “Presente o fumus boni iuris (o alegado direito é plausível). O periculum in mora (risco de decisão tardia) decorre da proximidade do período para apresentação de declaração de ajuste anual” concluiu.

Assim, o relator deferiu a antecipação de tutela determinando à União a suspensão da cobrança de IRPF sobre a pensão alimentícia do autor.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

 

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.