Direito Tributário

Justiça condena homem por sonegação fiscal

Por decisão, do juiz federal Joaquim Eurípedes Alves Pinto, da 1ª Vara Federal de Bauru/SP um homem foi condenado a três anos e seis meses de reclusão, por crime de sonegação fiscal contra a Fazenda Pública. O Fisco apurou que a empresa do acusado teve movimentação financeira bancária superior a R$ 3 milhões, sendo que esses valores não foram escriturados no livro-caixa. Ao final, foi apurado um crédito tributário de R$ 767.802,48, com valor atualizado da dívida inscrita de R$ 1.360.298,84.

Bolsonaro contraria Guedes e nega que taxará compras de Shopee, AliExpress e Shein

O presidente Jair Bolsonaro negou que pretenda assinar nos próximos dias uma medida provisória para taxação de compras por aplicativos como, rebatendo, informações que teriam circulado na imprensa.

TRF4 entende que comerciante varejista não tem direito à restituição do PIS e Cofins

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao julgar processo do Sindicato do Comércio Varejista de Concórdia (SC) que requisitava o direito de restituição do PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para as empresas de venda de cigarro filiadas, entendeu que na condição de substituído tributário, os comerciantes deste segmento não tem legitimidade para postular a restituição dos dois tributos recolhidos pelo fabricante, importador ou comerciante atacadista, quando o preço de venda for inferior ao tabelado.

Sócios da Cervejaria Malta são condenados por crime tributário

A 1ª Vara Federal de Assis/SP condenou os empresários Fernando Machado Schincariol e Caetano Schincariol Filho responsáveis pela indústria Cervejaria Malta Ltda a penas de quatro a cinco anos e seis meses de reclusão, além do pagamento de multa, por crime contra a ordem tributária. A decisão é do juiz federal Caio Cézar Maia de Oliveira.

Empresa rural que já recolhe Cofins não precisa pagar contribuição ao Funrural

Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou o direito de uma empresa rural, sediada em Coronel Vivida (PR), de não ser cobrada pela contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) incidente sobre a receita bruta da comercialização da sua produção agrícola, pois já paga a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o seu faturamento, não podendo ser exigida outra contribuição sobre o mesmo fato gerador.

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