Direito Tributário

BPC não impede aquisição de veículo com isenção de IPI por pessoa com deficiência

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), entendeu que o recebimento de Benefício de Prestação Continuada (BPC) não impede aquisição de veículo com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por pessoa com deficiência.

Justiça garante a indústria direito de crédito sobre IPI pago com produto intermediário

A Justiça assegurou a uma indústria de celulose o direito ao crédito escritural do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) recolhido sobre o item “feltro”, adquirido como produto intermediário no processo de fabricação do papel. A decisão, foi do juiz federal Fernando Henrique Correa Custodio, da 1ª Vara Federal de Bragança Paulista/SP.

Igreja Universal afirma ter depositado em juízo imposto de pedras do Templo de Salomão

A Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) informou que depositou em juízo valores do imposto cobrado pela importação de pedras usadas na construção do Templo de Salomão, no centro de São Paulo. Durante a construção, em 2010, a Receita Federal, acionou a igreja cobrando impostos pela aquisição de cerca de 40 mil metros quadrados de pedras palestinas.

TJAM declara inconstitucionalidade incidental de alíquota de ICMS em relação à energia elétrica

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) declarou a inconstitucionalidade incidental de regulamentação estadual sobre alíquota de ICMS em relação à energia elétrica, prevista no artigo 12, inciso I, alínea "a", da Lei Complementar n.º 19/1997 (Código Tributário do Amazonas) e no Decreto Estadual n.º 20.686/99, em face do artigo 155, parágrafo 2.º, inciso III, da Constituição da República.

Justiça condena contribuinte por omitir na declaração do Imposto de Renda ganhos de capital com imóveis

A juíza federal Flávia Serizawa e Silva, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP condenou um contribuinte, por ter omitido e prestado informações falsas na Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) de 2012, referentes a ganhos de capital obtidos com reformas não comprovadas em dois de seus imóveis. A magistrada determinou a pena de quatro anos de reclusão., além do pagamento de 108 dias-multa.

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