Direito Tributário

Com direito à isenção no IR, contribuinte consegue a liberação de valores retidos

Em decisão proferida no último dia 26/10, a 3ª Vara Federal de Santo André/SP, reconheceu a isenção do imposto de renda (IR) sobre os rendimentos da aposentadoria de contribuinte, de 82 anos. Os cerca de R$ 100 mil, que estavam bloqueados pela Receita Federal, devem ser liberados, acrescido de juros e correção monetária. O entendimento foi do juiz federal José Denilson Branco.

Receita deve anular débito de contribuinte indevidamente inscrita no cadastro de inadimplentes

A Justiça determinou que a Receita Federal anule o débito de imposto de renda pessoa física (IRPF), do ano de 2008, de uma contribuinte indevidamente inscrita em cadastros de inadimplentes e restrição ao crédito. A decisão foi do juiz da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP Tiago Bitencourt de Davi, que também determinou à empresa Fermed Assessoria Serviços Médicos Ltda, corré na ação, o pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.

União deve restituir contribuições previdenciárias recolhidas a maior de indústria de tintas

Foi deferido no ultimo dia 30/9, o pedido de uma indústria de tintas e vernizes para que a União restitua as contribuições previdenciárias recolhidas a maior em razão da elevação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) da autora, nos anos de 2017 e 2018. A decisão foi do juiz federal da 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP, Carlos Alberto Loverra.

TRF1 confirma incidência do PIS e Cofins sobre receita de venda de imóvel

Foi negado pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) provimento à apelação da empresa Beira Mar Construções e incorporações LTDA  que questionou a incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para a Seguridade Social (Cofins) sobre a venda de imóvel.

Justiça nega isenção de IRPJ e CSLL sobre parcela de inflação em rendimentos

A justiça negou provimento ao recurso de três empresas do ramo metalúrgico, sediadas no município de Luzerna (SC), que visava eliminar a cobrança do Imposto sobre Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre a parcela correspondente à inflação computada nos rendimentos de aplicações financeiras. A decisão, foi da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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