Direito Tributário

STF manda governo devolver a empresas impostos cobrados a partir de 2017

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por 8 votos a 3, o entendimento sobre uma decisão tributária tomada pela Corte em 2017, de que o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS/Cofins. Com isso, a União terá que devolver às empresas os impostos pagos indevidamente a partir de 15 de março de 2017, a data daquele julgamento.

Empresas estatais sem lucro são beneficiárias de imunidade tributária recíproca

Foi reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) jurisprudência de que as empresas públicas e as sociedades de economia mista, delegatárias de serviços públicos essenciais, são beneficiárias de imunidade tributária recíproca, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço. A decisão unânime foi proferida no Recurso Extraordinário (RE 1320054), com repercussão geral (Tema 1.140).

Futebol: Prefeitura entra na Justiça e cobra quase R$ 81 mil de IPTU do Atlético-MG

Na tarde de hoje (29) a juíza Simone Lemos Botoni decidiu favoravelmente à Prefeitura de Belo Horizonte e deu prazo de cinco dias para que o  Clube Atlético Mineiro de futebol pague R$ 80.833,44, por dívidas relacionadas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2019, sob risco de penhora judicial caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo definido judicialmente.

Pessoas com HIV têm direito à isenção de imposto de renda mesmo sendo assintomáticas

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região durante sessão telepresencial de julgamento realizada na última sexta-feira (19), entendeu que pessoas com o vírus HIV fazem jus à isenção do imposto de renda mesmo que não sendo assintomáticas.

Justiça confirma legalidade da apreensão de mercadorias de luxo pela Receita Federal

Foi confirmada, pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a legalidade da apreensão de mercadorias de luxo, que de acordo com a Receita Federal, foram introduzidas no país por meio de conluio entre empresas para esconder o nome do verdadeiro importador. A operação tinha como objetivo evitar o recolhimento do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), configurando fraude e dano ao erário.

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