Empresas estatais sem lucro são beneficiárias de imunidade tributária recíproca

Data:

Crime tributário / tributos /Impostos / imunidade tributária
Créditos: Zolnierek / iStock

Foi reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) jurisprudência de que as empresas públicas e as sociedades de economia mista, delegatárias de serviços públicos essenciais, são beneficiárias de imunidade tributária recíproca, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço. A decisão unânime foi proferida no Recurso Extraordinário (RE 1320054), com repercussão geral (Tema 1.140).

A Corte, entendeu que o benefício, previsto na Constituição Federal (artigo 150, inciso VI, alínea “a”), é concedido quando não há distribuição de lucros a acionistas privados e nos casos de ausência de risco ao equilíbrio concorrencial.

O Município de São Paulo (SP) questionava, no recurso a decisão do Tribunal de Justiça local (TJSP) que concedeu à Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô-SP) imunidade tributária recíproca ao pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

A alegação do municipio foi de que o dispositivo constitucional que prevê o benefício traz o rol taxativo dos entes imunes e que a Constituição (parágrafos 1º e 2º do artigo 173) veda a concessão de benefícios fiscais às empresas públicas e sociedades de economia mista.

O argumento do municipio foi de que o Metrô exerce concorrência com os demais modelos de transporte (como ônibus e aplicativos de mobilidade) e com a Via Mobilidade e a Via Quatro, operadores privados de parcela da rede metroviária. Outro argumento era o de que a empresa tem lucro e não recebe recursos orçamentários para a manutenção de suas atividades, além de cobrar tarifa dos usuários.

O ministro Luiz Fux, presidente do STF e relator do recurso, considerou necessária a reafirmação da jurisprudência dominante da Corte, com a submissão da matéria à sistemática da repercussão geral. Segundo ele, a controvérsia ultrapassa os limites subjetivos da causa, e há uma multiplicidade de recursos sobre assunto idêntico.

Em relação ao mérito, o ministro entendeu que o Metrô-SP, sociedade de economia mista que tem por objeto a exploração de serviço público essencial de transporte público de passageiros mediante o pagamento de tarifa, tem direito à imunidade recíproca. Segundo o relator, a extensão do benefício está de acordo com a jurisprudência do Supremo. Nesse sentido, citou o ARE 1080256 e os REs 905900 e 342314, entre outros.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, ‘a’, da Constituição Federal, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço”.

Com informações do Supremo Tribunal Federal.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo