Direito Tributário
TRF1 reconhece a inclusão dos valores referentes ao ICMS na base de cálculo da CPRB
Em decisão unânime, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação da Fazenda Nacional contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para excluir os valores referentes ao ICMS da base de cálculo da contribuição para o PIS e para a Cofins e da base de cálculo da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta (CPRB), assegurado o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente, observada a prescrição quinquenal.
Herdeiros devem pagar IR sobre ganho de capital com venda de imóvel rural
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento a um recurso da União e denegou mandado de segurança preventivo que havia sido obtido pelos herdeiros uma propriedade de mais de dois mil hectares em Santana do Livramento (RS). Com a decisão, a família que está vendendo o imóvel terá que pagar imposto de renda sobre o ganho de capital e não sobre o valor da partilha, conforme requeria judicialmente.
Obrigação da LGPD gera créditos de PIS e COFINS
A Justiça Federal em sentença recente entendeu que gastos das empresas para implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) são insumos para fins de crédito de PIS/Cofins. A primeira decisão foi obtida pela fabricante e rede varejista de comércio de roupas TNG, em sentença proferida pelo o juiz federal, Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara Federal de Campo Grande (MS),no Mandado de Segurança nº 5003440-04.2021.4.03.6000.
Sócios de rede de mercado são condenados por crimes contra a ordem tributária
Os irmãos Elias Palazzo e Hélio Feliz Palazzo, responsáveis pela gerência e administração de empresas do Grupo Supercei, foram condenados por crimes cometidos contra a ordem tributária. A decisão foi juiz da 3ª Vara Criminal de Brasília. Elias foi sentenciado a 39 anos, oito meses e 18 dias de reclusão. Já o irmão Hélio foi condenado a 48 anos, 10 meses e 18 dias de reclusão.
Carf vai transmitir sessões ao vivo
A partir de 1 de agosto, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) passa a transmitir as sessões de julgamento por videoconferência. Assinada pela presidente do Carf, Adriana Gomes Rêgo, a Portaria CARF/ME nº 7755, que traz a alteração, foi publicada na quinta-feira (1). Ela também prevê que processos só poderão ser retirados de pauta por motivo justificado pelas partes.
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