STF Julgará a Constitucionalidade da Cobrança de PIS/Cofins em Entidades Fechadas de Previdência Complementar

Data:

Supremo Tribunal Federal
Créditos: R.M. Nunes / iStock

O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a tomar uma decisão que poderá impactar diretamente as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). A discussão gira em torno da constitucionalidade da cobrança do PIS/Cofins sobre as receitas dessas entidades. O caso, apresentado no Recurso Extraordinário (RE) 722528, foi reconhecido com repercussão geral, no Tema 1280.

A Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) é a parte recorrente, questionando uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) que determinou a incidência dessas contribuições sobre as receitas provenientes de suas aplicações financeiras, provenientes do seu próprio patrimônio.

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O TRF-2 alega que a Lei 9.718/1998 estabelece que tanto as entidades de previdência privada abertas quanto as fechadas devem recolher essas contribuições sobre os rendimentos resultantes de suas aplicações financeiras destinadas ao pagamento de benefícios de aposentadoria, pensão, pecúlio e resgates.

A Previ, por sua vez, argumenta que suas atividades são sem fins lucrativos, financiadas apenas pelas contribuições de seus participantes, patrocinadores e os lucros de seus investimentos. A entidade ressalta que, na época da promulgação da lei, a Constituição considerava apenas o faturamento como base de cálculo, não a receita bruta em geral.

Perguntas Frequentes sobre PIS
Créditos: Gabriel Ramos / iStock

O ministro Dias Toffoli, ao avaliar a relevância do tema para a sociedade, destacou que a definição de faturamento para fins de cobrança dessas contribuições, à luz da Lei 9.718/1998 e das peculiaridades das entidades fechadas de previdência complementar, impactará inúmeras outras ações e terá implicações financeiras significativas tanto para as entidades quanto para o governo federal. Portanto, a decisão do STF terá um impacto abrangente e fundamental na área da previdência complementar no Brasil.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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