TRF1 nega apelação de empresa contra sentença que julgou improcedente inexigibilidade de multas

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concurso público - cargo de agente da polícia federal
Créditos: rclassenlayouts / iStock

Em decisão unânime, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de uma empresa contra sentença que julgou improcedente o pedido de inexigibilidade das multas aplicadas em processos administrativos, pela Fazenda Nacional (FN). O entendimento foi de que a denúncia espontânea em matéria tributária não afasta multa administrativa por descumprimento de obrigação acessória.

Nos termos da sentença condenatória mantida, a autora “deixou de prestar informação sobre veículo ou carga transportada, ou sobre operações que executar”, nos termos do art. 107, IV, “e” do Decreto-Lei 37/1966, com a redação da Lei 10.833/2003.

Inconformada, a apelante sustentou que, conforme disposto no art. 102, § 2º do referido decreto, que trata da denúncia espontânea aduaneira, a inserção de informações no Sistema de Comércio Exterior (Siscomex), ainda que fora do prazo legal, ocorreu antes que a FN procedesse a qualquer ato fiscalizatório, e por isso sustenta o afastamento da aplicação de penalidades.

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal José Amílcar Machado, destacou que a obrigação da inserção dessas informações é uma obrigação acessória autônoma, ou seja, desvinculada da obrigação principal.

Concluindo, o magistrado observou que a jurisprudência dos TRFs 1ª e 3ª Região e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) orienta-se no sentido de que não se aplica o instituto da denúncia espontânea em caso de descumprimento de obrigação acessória autônoma.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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