TRU dos JEFs da 4ª Região decide sobre isenção do Imposto de Importação em Remessas Internacionais

Data:

cem dólares
Créditos: monkeybusinessimages / iStock

No último dia 15/03, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou uma sessão de julgamento na Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba. Durante a sessão, o colegiado analisou um processo que discutiu a isenção do Imposto de Importação em encomendas de até cem dólares enviadas por empresas privadas no regime de Remessa Expressa Internacional.

O processo foi iniciado em agosto de 2020 por um advogado residente em Curitiba, que moveu a ação contra a Fazenda Nacional. O autor alegou que, em compras eletrônicas realizadas em 2017 no exterior, todas abaixo de cem dólares cada uma, a Fazenda Nacional cobrou um total de R$ 498,76 de Imposto de Importação. O advogado solicitou a restituição do montante cobrado, argumentando que tinha direito à isenção do imposto.

A 2ª Vara Federal de Curitiba emitiu uma sentença reconhecendo a isenção do imposto sobre as compras feitas pelo advogado, ordenando que a Fazenda Nacional devolvesse a quantia com atualização monetária. A União apelou à 1ª Turma Recursal do Paraná, argumentando que as encomendas não eram transportadas pelos Correios e, portanto, não se beneficiavam da isenção.

No entanto, a Turma Recursal manteve a decisão anterior, afirmando que a diferenciação entre encomendas remetidas por empresas privadas e pelos Correios não era respaldada legalmente. A União então recorreu à TRU, argumentando uma divergência de entendimento com outra Turma Recursal.

A TRU rejeitou o pedido da União, mantendo o entendimento de que a isenção do Imposto de Importação deveria ser aplicada às operações de Remessa Expressa Internacional, independentemente do transportador das encomendas. O relator do caso, juiz Andrei Pitten Velloso, concluiu que a isenção prevista no Decreto-Lei nº 1.804/80 não deveria ser limitada às remessas dos Correios, mas sim aplicada a todas as importações de até cem dólares.

Confira abaixo a tese estabelecida pela TRU e um resumo do processo:

“A diferenciação entre encomendas remetidas por empresas privadas e pelos Correios para fins de aplicação da isenção estabelecida no Decreto-Lei nº 1.804/80 não encontra amparo legal ou constitucional, uma vez que ambas se caracterizam como remessas postais. Portanto, deve ser aplicada a isenção do Imposto de Importação prevista no Decreto-Lei 1.804/1980, nas operações realizadas sob o regime de Remessa Expressa Internacional, envolvendo valores de até cem dólares estadunidenses.”

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo