TRU dos JEFs da 4ª Região decide sobre isenção do Imposto de Importação em Remessas Internacionais

Data:

cem dólares
Créditos: monkeybusinessimages / iStock

No último dia 15/03, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou uma sessão de julgamento na Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba. Durante a sessão, o colegiado analisou um processo que discutiu a isenção do Imposto de Importação em encomendas de até cem dólares enviadas por empresas privadas no regime de Remessa Expressa Internacional.

O processo foi iniciado em agosto de 2020 por um advogado residente em Curitiba, que moveu a ação contra a Fazenda Nacional. O autor alegou que, em compras eletrônicas realizadas em 2017 no exterior, todas abaixo de cem dólares cada uma, a Fazenda Nacional cobrou um total de R$ 498,76 de Imposto de Importação. O advogado solicitou a restituição do montante cobrado, argumentando que tinha direito à isenção do imposto.

A 2ª Vara Federal de Curitiba emitiu uma sentença reconhecendo a isenção do imposto sobre as compras feitas pelo advogado, ordenando que a Fazenda Nacional devolvesse a quantia com atualização monetária. A União apelou à 1ª Turma Recursal do Paraná, argumentando que as encomendas não eram transportadas pelos Correios e, portanto, não se beneficiavam da isenção.

No entanto, a Turma Recursal manteve a decisão anterior, afirmando que a diferenciação entre encomendas remetidas por empresas privadas e pelos Correios não era respaldada legalmente. A União então recorreu à TRU, argumentando uma divergência de entendimento com outra Turma Recursal.

A TRU rejeitou o pedido da União, mantendo o entendimento de que a isenção do Imposto de Importação deveria ser aplicada às operações de Remessa Expressa Internacional, independentemente do transportador das encomendas. O relator do caso, juiz Andrei Pitten Velloso, concluiu que a isenção prevista no Decreto-Lei nº 1.804/80 não deveria ser limitada às remessas dos Correios, mas sim aplicada a todas as importações de até cem dólares.

Confira abaixo a tese estabelecida pela TRU e um resumo do processo:

“A diferenciação entre encomendas remetidas por empresas privadas e pelos Correios para fins de aplicação da isenção estabelecida no Decreto-Lei nº 1.804/80 não encontra amparo legal ou constitucional, uma vez que ambas se caracterizam como remessas postais. Portanto, deve ser aplicada a isenção do Imposto de Importação prevista no Decreto-Lei 1.804/1980, nas operações realizadas sob o regime de Remessa Expressa Internacional, envolvendo valores de até cem dólares estadunidenses.”

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF dá 60 dias para plataformas adotarem medidas contra conteúdos ilegais e amplia responsabilização das redes

O STF deu prazo de 60 dias para que as plataformas digitais adotem medidas contra conteúdos ilegais e cumpram as novas regras de responsabilização definidas pela Corte. A decisão amplia a possibilidade de responsabilização das empresas por publicações de usuários e permite a remoção de determinados conteúdos ilícitos após notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial prévia. As novas diretrizes passam a valer desde 27 de junho de 2025.

STJ reconhece direito de comprador exigir individualmente obras em áreas comuns de loteamento

A Terceira Turma do STJ decidiu que compradores de unidades imobiliárias podem ajuizar ações individuais para exigir a conclusão de obras de infraestrutura em áreas comuns de loteamentos e condomínios. Embora o direito tenha natureza coletiva, a Corte entendeu que o inadimplemento da construtora também afeta diretamente cada consumidor, legitimando a busca individual pelo cumprimento da obrigação contratual.

TST garante à JBS direito de recorrer em ação de produção antecipada de provas movida por sindicato

A Sétima Turma do TST decidiu que a JBS pode recorrer contra decisão que autorizou a produção antecipada de provas requerida por sindicato de trabalhadores. O colegiado entendeu que, embora o CPC imponha restrições recursais nesse tipo de procedimento, questões relativas à legitimidade das partes e ao interesse processual devem ser analisadas em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Réu é considerado indefeso após advogado aderir à acusação durante audiência em Florianópolis

Um réu acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo foi considerado indefeso pela Justiça de Santa Catarina após seu advogado aderir à tese acusatória durante as alegações finais. A magistrada determinou a substituição da defesa e a OAB/SC abriu apuração para analisar a conduta profissional do advogado envolvido.