Dispositivos da Lei das Eleições que proíbem sátiras a candidatos são inconstitucionais

Data:

sátira a candidatos
Créditos: Sergey Nivens | iStock

Os ministros do STF declararam, por unanimidade, a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que proibiam a veiculação de sátiras a candidatos e partidos pelas emissoras de rádio e televisão nos 3 meses anteriores à eleição.

A ADI 4451 interposta pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) questionava os incisos II e III (em parte) do artigo 45 da Lei das Eleições, que já estavam suspensos desde 2010, motivo pelo qual a proibição não foi aplicada nas eleições desde aquele ano.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que os dispositivos violam o direito à informação e as liberdades de expressão e de imprensa. Fux fez a distinção entre a liberdade de expressão e as chamadas fake news, que causam danos irreversíveis aos candidatos e comprometem a lisura do pleito. Já Lewandowski afirmou que a importância da livre formação de opinião e do pluralismo de visões de mundo e de ideias como mecanismo de combate ao pensamento hegemônico. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processo: ADI 4451

Decisão:

O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade do art. 45, incisos II e III, da Lei 9.504/1997, bem como, por arrastamento, do § 4º e do § 5º do mesmo artigo, confirmando os termos da medida liminar concedida. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 21.6.2018.

(STF, ADI 4451 PROCESSO ELETRÔNICO PÚBLICO NÚMERO ÚNICO: 9940989-29.2010.1.00.0000 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Origem: DF - DISTRITO FEDERAL Relator Atual: MIN. ALEXANDRE DE MORAES REQTE.(S) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO - ABERT ADV.(A/S) GUSTAVO BINENBOJM (83152/RJ) INTDO.(A/S) PRESIDENTE DA REPÚBLICA INTDO.(A/S) CONGRESSO NACIONAL. Data do Julgamento: 21 de junho de 2018.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.

Justiça condena hospital, plano de saúde e médico a indenizar paciente por erro em cirurgia

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma decisão da Comarca de Belo Horizonte que responsabiliza um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde pelo pagamento de indenizações à uma paciente, totalizando R$ 200 mil, divididos igualmente entre danos morais e estéticos.