Distribuidora deve indenizar cliente por atraso injustificado na ligação de energia

Créditos: CaioCarvalhoPhotography / iStock

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3 mil para R$ 5 mil, o valor da indenização a ser paga pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A a cliente, por danos morais, pelo atraso injustificado na ligação de energia elétrica.

Conforme consta nos autos da apelação (0800346-75.2018.8.15.0071), a solicitação de ligação de energia elétrica no imóvel do autor foi formulada no dia 23/10/2015 e a efetivação do serviço se deu apenas em julho de 2018, quando já ultrapassado prazo superior a dois anos. A empresa alegou, em sua defesa, que houve impedimentos de ordem regulamentar que limitaram sua atuação, visto que dependia da confirmação do cliente quanto ao interesse na demanda.

O desembargador José Ricardo Porto, relator do processo, afirmou que "o fornecimento de energia elétrica configura serviço essencial, nos termos do artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual a sua ausência detém o condão de ocasionar inúmeros transtornos ao cidadão, cujas consequências ultrapassam meros dissabores do cotidiano, caracterizando falha na prestação do serviço". Segundo ele, a concessionária de energia não apresentou nenhuma prova no sentido de que havia algum impedimento para o atendimento da demanda, tampouco que o autor fora efetivamente comunicado desta circunstância.

Ao majorar o valor da indenização, o relator destacou que o montante se revela mais apropriado para amenizar o infortúnio do consumidor e tornar-se um fator de desestímulo, a fim de que a empresa não volte a praticar novos atos de tal natureza. "Na verificação do montante reparatório, devem ser observadas as circunstâncias de cada caso, entre elas, a extensão do dano, o comportamento dos envolvidos, as condições econômicas e sociais das partes e a repercussão do fato", pontuou.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba.


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