O ministro Alexandre de Moraes, do STF, negou a revisão da condenação de um homem por estupro ao descartar hipótese de erro judicial. Para ele, o reconhecimento por duas vezes por parte da vítima e o testemunho da mãe são as principais provas que levaram à condenação. Tratando-se de crime sexual, a narrativa dos fatos é uma prova de validade vista com olhos diversos de outros casos.
Ele disse: “Enfatizo isso porque o que traz a Defensoria, de forma bem detalhada, é que ao se encontrar material genético no local do estupro se concluiria que o estupro teria sido praticado pelo corréu. Essa conclusão não leva à consequência de que outro teria praticado o estupro, até porque não foi encontrado na vítima seja sangue, seja esperma. O que se comprova é que em algum momento ele lá esteve. O que a vítima e a mãe atestaram é que viram uma única pessoa, o autor do estupro. O outro pode ter fugido”.
O ministro Marco Aurélio, relator, e a ministra Rosa Weber consideraram os exames de DNA realizados pelos peritos oficiais para destacar que, conforme os testes, o material genético do estuprador foi encontrado em outras vítimas enquanto um inocente estava preso. E defenderam que as provas materiais não permitem a subjetividade das provas testemunhais.
O caso
Israel Pacheco foi acusado de invadir uma casa para assaltá-la e estuprado a moradora. A vítima e sua mãe o identificaram como autor do crime de estupro, e Jacson Luís da Silva, que também participou do assalto, apontou Israel como autor do estupro. Porém, conforme o Instituto Geral de Perícias do Rio Grande do Sul (IGP) identificou que a mancha de sangue deixada na cena do crime não era de Israel, mas de Jacson da Silva. Israel chegou a cumprir cinco anos de prisão.
O caso foi encaminhado para o Terceiro Grupo Criminal do TJ-RS e para o STJ, que negaram os recursos por considerar o reconhecimento da vítima uma prova mais consistente do que o exame de DNA. (Com informações do Consultor Jurídico.)