A dona de uma microempresa de Sapiranga e seu irmão foram condenados por litigância de má-fé ao simularem um vínculo de emprego inexistente. Segundo alegaram, o irmão teria sido empregado da microempresa da irmã, um atelier de produção de calçados, que por sua vez prestaria serviços a uma terceira empresa, também do ramo calçadista. Entretanto, no entendimento dos desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ficou comprovado que nunca houve o vínculo de emprego pretendido, e que, portanto, a terceira empresa, contra a qual o suposto empregado ajuizou ação, não teria nenhuma obrigação trabalhista a ser quitada. A decisão confirma sentença da 2ª Vara do Trabalho de Sapiranga. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segundo o reclamante, ele teria trabalhado no atelier da irmã, em benefício da empresa Calçados Ramarim, sem receber diversos direitos trabalhistas, inclusive verbas rescisórias. No entanto, de acordo com a sentença da juíza Carolina Santos Costa, o trabalhador não apresentou qualquer documento que comprovasse o vínculo de emprego. Recusou-se, inclusive, a apresentar sua Carteira de Trabalho em audiência. Por outro lado, a irmã, dona da microempresa, apresentou apenas uma ficha de empregados e alguns recibos de salários, sem a assinatura do suposto empregado, mas afirmou ter pago todas as verbas que lhe cabiam como empregadora. Quando confrontados com a contestação da terceira empresa envolvida, Calçados Ramarim, retiraram-se da audiência.
A Calçados Ramarim alegou que nunca teve qualquer relação com o suposto empregado e solicitou perícia na Carteira de Trabalho para verificar se houve alguma anotação de contrato. Na defesa, a empresa também demonstrou que o mesmo expediente de simular vínculo de emprego já havia sido utilizado pela microempresa em outra oportunidade, tendo, na ocasião, o companheiro da dona do atelier como suposto lesado na relação trabalhista.
Diante desse contexto, a juíza condenou o reclamante e a microempresa a pagarem multa por litigância de má-fé, no valor de 5% do valor atribuído ao processo (R$ 60 mil), além de indenização de R$ 2 mil por prejuízos causados à Calçados Ramarim com a ação trabalhista.
Descontentes com a sentença, as partes apresentaram recurso ao TRT-RS, mas a 2ª Turma do Tribunal manteve a sentença na íntegra. Segundo o relator do acórdão, desembargador Marcelo Ferlin D’Ambroso, “restando cabalmente comprovado que o irmão da sócia da primeira ré não é e jamais foi seu empregado e, não o sendo, jamais prestou qualquer serviço em favor da segunda demandada (Ramarin), tem-se por nitidamente evidenciada a existência de lide simulada, na medida em que não há litígio entre as partes”. O entendimento foi unânime na Turma Julgadora.