Dono de imóvel no RN será indenizado por concessionária de energia após danos causados em imóvel após troca de poste

Data:

indenização
Créditos: Shiny Family | iStock

A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) e uma empresa contratada por esta foram condenadas a indenizar um consumidor em R$ 25 mil por danos materiais causados durante a troca de postes no município de Caicó-RN. A decisão da 2ª Vara da comarca também determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao proprietário do imóvel, com juros e correção monetária, pela concessionária de energia. Além disso, foi autorizado o levantamento de R$ 2.700,00 em aluguéis.

A juíza Janaína Lobo da Silva Maia, responsável pela sentença, enfatizou que a concessionária e a empresa contratada são objetivamente responsáveis pelos danos, conforme previsões constitucionais e do Código de Defesa do Consumidor. Destacou que a perícia realizada confirmou os danos estruturais na residência do autor devido à operação de escavação para troca do poste.

A Cosern, empresa do grupo Neoenergia, holding do grupo espanhol Iberdrola, alegou não ser responsável pelos danos, mas a juíza considerou que tanto a concessionária quanto a empresa contratada têm responsabilidade direta pelos prejuízos causados ao consumidor.

O autor informou que reside em imóvel situado em Caicó, unidade consumidora da Cosern e ressaltou que, em fevereiro de 2019, a concessionária ré estava instalando rede elétrica em área próxima à sua residência, com a implantação de postes na via pública. Afirmou que a empresa utilizou explosivos do tipo dinamite para realizar a perfuração do solo e, principalmente, de rochas que existiam no local, que se encontra em área urbana e habitada, com inúmeras unidades residenciais.

A companhia defendeu sua ilegitimidade para responder à ação judicial sob o fundamento de que as supostas avarias causadas ao imóvel do autor se deram em decorrência de serviços realizados pela empresa contratada. Após isso, o autor sustentou que a empresa contratada é prestadora de serviços da Cosern. Assim, requereu determinação para que a empresa realize o pagamento de aluguéis em seu favor, uma vez que o pagamento outrora realizado por esta foi interrompido.

Em sua decisão, a juíza ressaltou que a empresa admitiu danificar a residência do autor durante a operação de escavação para trocar o poste, estabelecendo sua responsabilidade objetiva com base no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, e no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Essa responsabilidade deriva tanto do serviço público de fornecimento de energia prestado pela Cosern quanto da relação de consumo entre as partes. O reconhecimento anterior da empresa em outro processo reforça essa conclusão, junto com a evidência pericial de danos estruturais na residência do autor causados pela troca do poste.

Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).


Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STF retoma julgamento sobre uso da metragem dos imóveis no cálculo do IPTU

O STF retomou a análise de recurso apresentado por Chapecó (SC) contra decisão que considerou inconstitucional a definição da alíquota do IPTU com base na área construída do imóvel. O julgamento pode repercutir sobre legislações municipais, critérios de tributação e pedidos de restituição, além de suscitar debates sobre segurança jurídica e eventual modulação dos efeitos da decisão.

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo