O juiz do 3Āŗ Juizado Especial da Fazenda PĆŗblica do DF condenou a Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e o Distrito Federal a ressarcir as despesas com o conserto de um veĆculo que caiu em uma vala aberta. O entendimento foi de que houve omissĆ£o culposa dos rĆ©us por nĆ£o conservar em condiƧƵes adequadas de uso e de seguranƧa as vias pĆŗblicas.
Segundo o autor em agosto de 2019, trafegava em frente ao Conjunto Nacional quando o carro caiu em uma vala aberta que cobria metade da via. O veĆculo sofreu avarias como o empenamento do eixo da direĆ§Ć£o e queda de parte do para-lama dianteiro. A alegaĆ§Ć£o que houve negligĆŖncia do poder pĆŗblico e requer a condenaĆ§Ć£o dos rĆ©us pelos danos morais suportados, visto que, nĆ£o havia nem avisos de sinalizaĆ§Ć£o e nem agentes de trĆ¢nsito orientando os motoristas
Em sua defesa, o Distrito Federal afirma que nĆ£o houve comprovaĆ§Ć£o do dano e do nexo de causalidade com o suposto buraco na via. A Novacap, por sua vez, argumenta que nĆ£o estĆ” configurada a omissĆ£o na prestaĆ§Ć£o por parte dos seus serviƧos. Os rĆ©us pedem que o pedido seja julgado improcedente.
De acordo com o juiz, os rĆ©us foram omissos ao nĆ£o conservarem a via. āAs partes rĆ©s nĆ£o atuaram com a diligĆŖncia adequada a fim de promover a manutenĆ§Ć£o e a conservaĆ§Ć£o da via pĆŗblica onde ocorreu o sinistro. Tampouco providenciaram a devida sinalizaĆ§Ć£o do local visando evitar transtornos aos usuĆ”rios da via pĆŗblica em apreƧoā, explicou.
Dessa forma, a Novacap e o Distrito Federal, de forma subsidiĆ”ria, foram condenados a pagar ao autor a quantia de R$ 3.411,00 a tĆtulo de danos materiais.
Com informaƧƵes do Tribunal de JustiƧa do Distrito Federal e dos TerritĆ³rios.