Dono de veículo deve ser ressarcido pelos danos causados por buraco em via

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O juiz do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou a Cia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil e o Distrito Federal a ressarcir as despesas com o conserto de um veículo que caiu em uma vala aberta. O entendimento foi de que houve omissão culposa dos réus por não conservar em condições adequadas de uso e de segurança as vias públicas.

Segundo o autor em agosto de 2019, trafegava em frente ao Conjunto Nacional quando o carro caiu em uma vala aberta que cobria metade da via. O veículo sofreu avarias como o empenamento do eixo da direção e queda de parte do para-lama dianteiro. A alegação que houve negligência do poder público e requer a condenação dos réus pelos danos morais suportados, visto que, não havia nem avisos de sinalização e nem agentes de trânsito orientando os motoristas

Em sua defesa, o Distrito Federal afirma que não houve comprovação do dano e do nexo de causalidade com o suposto buraco na via. A Novacap, por sua vez, argumenta que não está configurada a omissão na prestação por parte dos seus serviços. Os réus pedem que o pedido seja julgado improcedente.

De acordo com o juiz, os réus foram omissos ao não conservarem a via. “As partes rés não atuaram com a diligência adequada a fim de promover a manutenção e a conservação da via pública onde ocorreu o sinistro. Tampouco providenciaram a devida sinalização do local visando evitar transtornos aos usuários da via pública em apreço”, explicou.

Dessa forma, a Novacap e o Distrito Federal, de forma subsidiária, foram condenados a pagar ao autor a quantia de R$ 3.411,00 a título de danos materiais.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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