
Passou a valer nesta semana a exigência de autorização judicial para a participação de crianças e adolescentes em atividades remuneradas nas redes sociais. A medida integra o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e estabelece novas regras para a atuação de influenciadores mirins e para a exploração comercial de sua imagem em plataformas digitais.
Pela norma, conteúdos produzidos por menores de idade com finalidade econômica, seja em perfis próprios ou em canais administrados por adultos, somente poderão ser monetizados mediante autorização judicial. Na ausência do alvará, as plataformas digitais deverão suspender imediatamente a veiculação remunerada do conteúdo até que a situação seja regularizada.
A legislação também proíbe que plataformas como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai monetizem, promovam ou impulsionem conteúdos que explorem de forma habitual a imagem, a rotina ou a vida privada de crianças e adolescentes sem a devida autorização da Justiça.
Embora o ECA Digital esteja em vigor desde março, a aplicação das obrigações específicas dirigidas às plataformas digitais passou a ser exigida após o período de adaptação de três meses previsto na legislação.
Além da exigência de autorização judicial, a norma veda a divulgação, monetização ou impulsionamento de conteúdos que exponham menores a situações vexatórias, degradantes, erotizadas, discriminatórias ou incompatíveis com sua condição de pessoa em desenvolvimento.
Com o objetivo de orientar a implementação das novas regras, o Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminhou recomendações às principais plataformas digitais do país. Entre as medidas sugeridas estão a notificação dos usuários sobre a obrigatoriedade do alvará judicial para atividades remuneradas e a criação de mecanismos capazes de verificar a regularidade dos perfis que utilizam a imagem de crianças e adolescentes com fins econômicos.
Durante o período inicial de adaptação, será admitida a apresentação do comprovante de protocolo do pedido de autorização judicial como demonstração de que o processo de regularização está em andamento.
Proposta de padronização dos alvarás
As novas diretrizes foram elaboradas por um Comitê Consultivo instituído pelo Ministério da Justiça para discutir a regulamentação da atividade artística infantojuvenil nos ambientes digitais. O grupo desenvolveu uma proposta destinada a uniformizar os critérios para concessão e fiscalização dos alvarás judiciais.
O texto será submetido à apreciação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e prevê a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), sistema que permitirá o controle e a fiscalização das autorizações concedidas em todo o país.
A proposta estabelece que os pedidos de autorização sejam analisados pelas Varas da Infância e da Juventude do local de residência da criança ou adolescente. Os alvarás terão prazo determinado, com validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes, afastando a possibilidade de autorizações por tempo indeterminado.
Critérios de proteção
Para a concessão da autorização judicial, deverão ser observados diversos requisitos voltados à proteção integral dos menores. Entre eles estão o consentimento da própria criança ou adolescente, a comprovação de matrícula e frequência escolar, a compatibilidade entre as atividades digitais e a rotina de estudos, além da garantia de que os rendimentos obtidos sejam destinados ao benefício econômico do menor.
Também poderão ser estabelecidos limites para a jornada de trabalho, para os tipos de conteúdo produzidos e para a exposição da imagem, sempre com observância da proteção de dados pessoais prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Fiscalização e proteção contra o trabalho infantil
O sistema nacional proposto permitirá que plataformas digitais verifiquem automaticamente a existência e a validade dos alvarás judiciais antes da monetização de conteúdos. O poder público, por sua vez, poderá monitorar o cumprimento das condições impostas pelas decisões judiciais.
O governo federal ressalta que a autorização concedida pelas Varas da Infância e da Juventude não afasta a atuação dos órgãos de fiscalização trabalhista. O Ministério Público do Trabalho, a Inspeção do Trabalho e a Justiça do Trabalho continuarão responsáveis pela apuração de eventuais casos de trabalho infantil irregular, exploração econômica indevida, fraudes trabalhistas e outras violações de direitos envolvendo crianças e adolescentes no ambiente digital.
(Com informações da Agência Brasil por Daniella Almeida)
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