Editora que usou imagens em livro sem autorização do fotógrafo pagará por dano moral

Data:

bienal de livros rj
Créditos: demerzel21 | iStock

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de uma editora, sediada em Itajaí, por ter publicado duas fotos sem autorização do autor das imagens em um livro turístico sobre o litoral do estado, patrocinado pelo governo. O fotógrafo, que trabalhava em uma escola de mergulho, descobriu que suas fotos estavam no livro e entrou com uma ação indenizatória contra a editora, o proprietário e o Estado.

Embora a editora tenha alegado ter autorização da escola de mergulho para publicar as fotos, o juízo de 1º Grau decidiu, com base na lei dos direitos autorais, proibir a distribuição de todos os exemplares do livro e condenar a editora e o proprietário a pagar ao autor o valor praticado no mercado pela utilização das fotos. O Estado não teve envolvimento com o evento danoso e não foi comprovado o dano moral.

O fotógrafo recorreu da decisão, alegando que a distribuição dos exemplares foi gratuita e que os réus lucraram com a edição, produção e distribuição dos livros, enquanto o Estado obteve retorno indireto através do aumento da arrecadação decorrente do fomento do turismo. Ele pleiteou uma indenização pelos danos morais e argumentou que a avaliação dos danos deve ser medida pela extensão do dano, conforme o artigo 944 do Código Civil.

O colegiado concordou que não é razoável exigir do Estado de Santa Catarina a investigação aprofundada sobre a autoria das fotografias, mas enfatizou que a simples autorização da escola não é prova de que a propriedade intelectual da obra lhe foi transferida. Por fim, a câmara decidiu que o autor deve receber uma indenização de R$ 2 mil pelos danos morais. A decisão foi unânime (Apelação Nº 0312695-43.2015.8.24.0033/SC).

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Presença de advogado em audiência sem procuração não gera responsabilidade civil, decide TJSC

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a sentença de primeiro grau que negou pedido de indenização por danos morais relacionados à perda de prazo processual. O caso envolveu um advogado que compareceu a uma audiência inicial no Juizado Especial Cível sem ter uma procuração formalizada.

Homem é condenado a quase 10 anos de prisão por violência doméstica

Em decisão da 2ª Vara Criminal de Lages, especializada em crimes de violência doméstica, um homem foi condenado a nove anos e oito meses em regime semiaberto e 17 dias de prisão simples por uma série de ofensas à sua ex-companheira, após não aceitar o fim do relacionamento. Além da pena de reclusão, o juízo determinou o pagamento de R$ 170 mil em danos morais e materiais à vítima.

TJSC avalia validade de contrato verbal de R$ 10 milhões para pesquisa histórica

Um acordo verbal, avaliado em R$ 10 milhões, para a realização de uma pesquisa e publicação de um livro sobre a história de propriedade de um terreno na Serra Catarinense, foi o centro de uma disputa judicial. O contrato, supostamente estabelecido entre um historiador e a empresa proprietária do terreno, foi discutido na 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Estado é responsabilizado por troca de bebês em hospital gerido por entidade filantrópica

Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o Estado deve ser responsabilizado civilmente pela troca de bebês recém-nascidos ocorrida em um hospital, mesmo que este tenha sido administrado por uma entidade filantrópica privada.