A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de uma editora, sediada em Itajaí, por ter publicado duas fotos sem autorização do autor das imagens em um livro turístico sobre o litoral do estado, patrocinado pelo governo. O fotógrafo, que trabalhava em uma escola de mergulho, descobriu que suas fotos estavam no livro e entrou com uma ação indenizatória contra a editora, o proprietário e o Estado.
Embora a editora tenha alegado ter autorização da escola de mergulho para publicar as fotos, o juízo de 1º Grau decidiu, com base na lei dos direitos autorais, proibir a distribuição de todos os exemplares do livro e condenar a editora e o proprietário a pagar ao autor o valor praticado no mercado pela utilização das fotos. O Estado não teve envolvimento com o evento danoso e não foi comprovado o dano moral.
O fotógrafo recorreu da decisão, alegando que a distribuição dos exemplares foi gratuita e que os réus lucraram com a edição, produção e distribuição dos livros, enquanto o Estado obteve retorno indireto através do aumento da arrecadação decorrente do fomento do turismo. Ele pleiteou uma indenização pelos danos morais e argumentou que a avaliação dos danos deve ser medida pela extensão do dano, conforme o artigo 944 do Código Civil.
O colegiado concordou que não é razoável exigir do Estado de Santa Catarina a investigação aprofundada sobre a autoria das fotografias, mas enfatizou que a simples autorização da escola não é prova de que a propriedade intelectual da obra lhe foi transferida. Por fim, a câmara decidiu que o autor deve receber uma indenização de R$ 2 mil pelos danos morais. A decisão foi unânime (Apelação Nº 0312695-43.2015.8.24.0033/SC).
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC