Elize Matsunaga é condenada pelo homicídio de Marcos Kitano Matsunaga

Data:

Julgamento aconteceu no Fórum Criminal da Barra Funda.

Após sete dias, terminou na madrugada desta segunda-feira (5) o julgamento de Elize Araújo Kitano Matsunaga, acusada de matar o marido Marcos Kitano Matsunaga, em maio de 2012, no apartamento do casal, na zona oeste da capital.

O julgamento foi presidido pelo juiz Adilson Paukoski Simoni, do 5º Tribunal do Júri, a pena prevê ainda o pagamento de 11 dias multa, no valor unitário mínimo legal e o cumprimento em regime inicial fechado.

Elize Araújo Kitano Matsunaga foi acusada por homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima – e destruição e ocultação de cadáver.

A decisão dos jurados acatou o pedido da acusação apenas  no que se refere a uma das qualificadoras, consistente em recurso que impossibilitou a defesa da vítima, bem como a autoria do crime de destruição e ocultação de cadáver.

A ré já aguardava seu julgamento presa na Penitenciária Feminina de Tremembé.

Assista ao vídeo do momento em que a sentença foi lida.

Autoria: Comunicação Social TJSP – RP
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.