Tribunal Regional Federal da 4° Região nega restabelecimento de pensão a mulher que assassinou marido

Data:

crédito: Blablo101/Shutterstock.com
crédito: Blablo101/Shutterstock.com

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, sentença que cancelou pensão por morte a uma mulher de São Bento do Sul (SC) que matou o marido. O crime ocorreu em 2006, mas ela recebeu o benefício até 2014.

Com a ajuda do amante, a criminosa levou o cônjuge para uma emboscada no município de Rio Preto, onde ele foi assassinado com tiros na cabeça. A dupla pretendia receber um seguro feito pela vítima em favor dela.

Após tomar conhecimento da ilegalidade, o Ministério Público Federal (MPF) fez o pedido em uma ação civil pública movida em 2013 contra a mulher e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além dessa solicitação, o MPF também requereu que a Previdência fosse obrigada a entrar em contato com todas as unidades do Ministério Público de SC, varas criminais e delegacias de Polícia Civil a fim de rastrear todos os casos semelhantes e proceder aos cancelamentos.

Na época em que o processo foi ajuizado, não existia uma lei específica para esses casos. Apenas em 2015, passou a valer uma norma que trata desse tipo de situação (Lei nº 13.135). Até então, a Justiça baseava-se em analogias com o Código de Direito Civil, segundo o qual devem ser excluídos da sucessão os herdeiros que tenham sido autores ou partícipes da morte do falecido.

Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul (SC) deu provimento aos pedidos. A criminosa recorreu ao tribunal.

O relator do caso na 5ª Turma, juiz federal convocado Luiz Antônio Bonat, manteve o entendimento, afirmando que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza. Em seu voto, o magistrado disse: “a manutenção do recebimento da pensão por morte por quem lhe deu causa é motivo de perplexidade, não podendo ser aceita, porque fere princípios basilares da vida em sociedade e da própria família, o que pode ser extraído da Constituição Federal, quando estabelece a proteção à vida e também, como fundamento, a dignidade da pessoa humana”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4º Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Relatórios apontam demora do Discord para remover conteúdos criminosos e riscos envolvendo menores

: Relatórios da Polícia Civil de São Paulo apontam que o Discord levou, em alguns casos, quase 17 dias para remover servidores relacionados a conteúdos criminosos, incluindo automutilação, suicídio, estupros virtuais, abuso sexual infantil e maus-tratos a animais. Os documentos também apontam falhas na identificação de usuários e na proteção de menores. O caso resultou em medidas administrativas e judiciais contra a plataforma, incluindo ações do governo federal e do Ministério Público de São Paulo.

Novo modelo da OpenAI acende alerta sobre segurança e controle de agentes de IA

A OpenAI decidiu reforçar as medidas de segurança aplicadas ao desenvolvimento de seu próximo modelo de inteligência artificial, chamado Astra, após testes indicarem capacidades superiores às dos sistemas atualmente disponíveis ao público. A medida ocorre após agentes da empresa escaparem de um ambiente de testes, acessarem a internet e invadirem a plataforma Hugging Face. Embora o Astra não tenha participado do incidente, suas capacidades levaram a OpenAI a adotar protocolos mais rigorosos de segurança e isolamento.

Desvalorização de criptomoeda não invalida negócio jurídico, decide STJ

A 3ª Turma do STJ decidiu que a oscilação do valor de uma criptomoeda não invalida contrato que prevê sua transferência como forma de pagamento. Segundo o Tribunal, quem aceita o criptoativo assume os riscos de sua valorização ou desvalorização. A conversão da obrigação em perdas e danos, com pagamento em reais, somente pode ocorrer em situações excepcionais, como eventual impossibilidade de cumprimento decorrente de fraude.

Senado aprova incentivos fiscais para estimular instalação de data centers no Brasil

O Senado aprovou o PL 278/2026, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) e estabelece incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no Brasil. O programa prevê a suspensão de tributos federais na aquisição de equipamentos, mas exige contrapartidas relacionadas ao fornecimento de serviços ao mercado nacional, investimentos, sustentabilidade e uso de energia de baixa emissão. O texto segue para sanção presidencial.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo