Em sua estreia como membro do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cristiano Zanin emitiu, nesta terça-feira (8), um habeas corpus de ofício anulando a punição imposta a um casal acusado de estelionato no Rio Grande do Norte. A determinação rejeita as apelações apresentadas pelo Ministério Público (MP).
Zanin embasou sua determinação com base no entendimento previamente estabelecido pelo STF, o qual sustenta que a representação da vítima é um requisito essencial para a continuidade de processos penais envolvendo casos de estelionato.
No contexto em questão, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) adotou a mesma tese, “sobretudo diante da renúncia expressa da vítima ao exercício da representação, diga-se, por meio de documento válido”
“Posto isso, não conheço do recurso ordinário em habeas corpus, mas concedo a ordem, de ofício (art. 192 do RISTF), para restabelecer o acórdão do TJRN que extinguiu a punibilidade”, argumentou Zanin.
A determinação do ministro rejeita as apelações apresentadas pelo Ministério Público (MP), que contestaram a decisão do TJRN, a qual já havia interrompido o processo, mantendo assim a coerência com a sentença anterior proferida pelo tribunal.
Zanin tomou posse na Corte, na última quinta-feira (3), preenchendo a cadeira que estava vaga devido à saída de Ricardo Lewandowski.
Com informações da Folha, Metrópoles e Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
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