Em ação civil de sindicato TRT da 21ª Região (RN) autoriza execução coletiva e não individual

Data:

advogados
Créditos: Pattanaphong Khuankaew | iStock

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), autorizou que a execução de uma ação civil (processo é o 0000909-76.2018.5.21.0042) ajuizada pela categoria dos vigilantes seja feita de forma coletiva e não individualizada. A ação civil foi ajuizada pelo Sindicato Intermunicipal dos Vigilantes do Rio Grande do Norte (Sindsegur), contra a Monteforte Vigilância Ltda., pelo não cumprimento de normas trabalhistas.

Para o relator do processo no Tribunal, desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, a ação assemelha-se, a uma ação plúrima, com um grupo não muito numeroso de interessados e com a mesma unidade jurisdicional, nessa situação para evitar a multiplicação dos esforços jurisdicionais e dos atos processuais, “prestigia-se a execução coletiva em detrimento da pulverização de execuções individuais”.

Entendendo que “a sentença foi proferida de forma genérica”, necessitando uma liquidação individualizada para permitir a “análise pormenorizada da documentação referente a cada substituído”, a 12ª Vara do Trabalho de Natal extinguiu a liquidação e execução coletiva.

No entanto, para o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, a execução coletiva “tem, na concentração, organização e padronização dos atos executórios e esforços jurisdicionais, fatores que contribuem sobremaneira para a entrega mais rápida e eficiente da prestação jurisdicional”.

Ele destacou ainda que a execução individual termina por aumentar desnecessariamente os atos processuais, tais como cálculos, penhoras, diligências e notificações e citou a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), além do artigo 28 da Lei das Execuções Fiscais (Lei n. 6830/80), aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, que traz “a possibilidade de reunião de processos contra o mesmo devedor”.

“Assim, em benefício da efetividade da prestação jurisdicional, maximizando a eficiência, da economia e celeridade processuais, e, ainda, da isonomia entre as partes substituídas, é legítimo que o sindicato promova a liquidação e a execução da sentença”, concluiu ele.

Com informações do tribunal Regional do trabalho da 21ª Região.

 

 

Leia mais notícias sobre o mundo jurídico no Portal Juristas. Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas – www.arjuristas.com.br. Entre em contato através de email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.