Em caso de acórdão unânime, candidato pode tomar posse precária antes do trânsito em julgado

Data:

acórdão unânime
Créditos: Artisteer | iStock

A 5ª Turma do TRF-1 confirmou sentença que determinou a efetivação definitiva da posse e do exercício de um candidato aprovado em concurso público realizado Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI).

A IFPI apelou dizendo que as formações de bacharelado em Ciências da Computação e de Curso Técnico em Tecnologia da Informação não são comparáveis. Por isso, entendeu que a decisão de primeiro grau é uma alteração extemporânea do edital. Sustentou também que o profissional de nível técnico seria completamente “alijado da possibilidade de ocupar cargo público”, ainda que alguns tenham atribuições especificamente relacionadas com sua formação acadêmica. Por fim, defendeu inexistir a posse precária em matéria de Direito Administrativo.

O relator explicou que o impetrante é bacharel em Ciências da Computação, ou seja, possui formação superior àquela constante do edital do concurso (Técnico de Tecnologia da Informação). E destacou que, “segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), está satisfeito o requisito de escolaridade exigido para nomeação e posse em cargo público quando o candidato possui qualificação profissional superior à exigida no edital do concurso”.

Em relação à possibilidade de posse precária, disse que o TRF1 já decidiu em casos semelhantes que, ainda que não se reconheça o direito do candidato a nomeação e posse antes do trânsito em julgado, há uma orientação que possibilita a nomeação antes do trânsito em julgado, se o acórdão do tribunal for unânime.

E concluiu: “a orientação desta Corte é no sentido de que, embora seja assente na jurisprudência pátria a estrita vinculação ao instrumento convocatório e que o edital gera lei entre as partes, também é cediço que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, conforme o art. 5º, inciso XXXV da CF/88”. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.)

Processo nº 0015275-27.2015.4.01.4000/PI

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo