Ficha sem assinatura pode ser prova de quitação de horas extras

Data:

ficha
Créditos: Stevanovicigor | iStock

A 5ª Turma do TST considerou válidas as fichas financeiras, sem assinatura do empregado, apresentadas por um supermercado para comprovação de pagamento de horas extras. Para a turma, elas não equivalem aos recibos e, por isso, não exigem a assinatura.

Um repositor ex-funcionário do supermercado, ajuizou uma ação pedindo o pagamento de horas extras, pois alegava trabalhar 9 ou 10 horas por dia. O supermercado apresentou as fichas para comprovar os depósitos na conta do empregado de valores que incluam o trabalho extraordinário. A empresa explicou que os pagamentos são feitos por meio de sistema informatizado disponibilizado pela instituição financeira, e que após a compensação o banco emite extrato em forma de ficha.

O juízo de primeiro grau e o TRT-5 (BA) consideraram que o documento era inválido, porque não estava assinado, e que, por isso, as fichas financeiras não têm valor de prova (artigo 464 da CLT). Assim, condenaram o supermercado ao pagamento de horas extras alegadas pelo repositor.

O relator do recurso de revista esclareceu que as fichas não equivalem aos recibos tratados no artigo 464 da CLT, não exigindo assinatura dos empregados. Ressaltou que o pagamento de salários por meio de transação bancária eletrônica é prática comum. Disse também que competia ao empregado impugnar objetivamente os dados constantes nas fichas.

“Bastava, para isso, juntar um de seus contracheques que demonstrasse, eventualmente, a incorreção dos valores informados nos documentos, o que não ocorreu”. Por isso, deu provimento ao recurso e determinou a dedução de valores na condenação. (Com informações do Consultor Jurídico.)

RR-385-69.2014.5.05.0461

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo