Em Manaus juíza determina que governo federal transfira pacientes com covid-19 que estejam em risco pela falta de oxigênio

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Juíza determina que empresa mantenha fornecimento de oxigênio em hospitais do DF
Créditos: Shutter Ryder / Shutterstock.com

Em Manaus a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Amazonas, determinou na noite de ontem, quinta-feira (14), que em até 24 horas, a União e o Procuradoria-Geral do Estado se manifestem sobre a ação que cobra do governo Jair Bolsonaro providências para o restabelecimento do fornecimento de oxigênio, em estado crítico em função da pandemia de Covid-19.

No despacho assinado às 20h18, ela aponta que, até que as informações sejam prestadas à Justiça, ‘compete à União imediata transferência de todos os pacientes da rede pública que por ventura estejam na iminência de perder a vida em razão do desabastecimento do insumo oxigênio, devendo encaminhá-los para outros Estados com garantia de pagamento de TFD (tratamento fora domicílio), deixando no Amazonas apenas o quantitativo que possa ser atendido nos hospitais públicos com a reserva ainda existente’. Há estimativa de que até 750 pessoas tenham de deixar Manaus para serem atendidas em outros locais.

A magistrada acolheu uma ação civil pública ajuizada no final da tarde por representantes de cinco órgãos públicos federais e estaduais do Amazonas: MPF (Ministério Público Federal), DPU (Defensoria Pública da União), Ministério Público do Estado do Amazonas, Defensoria Pública do Estado do Amazonas e Ministério Público de Contas do Estado do Amazonas. Segundo eles, “é inequívoco que a rede de fornecimento de oxigênio colapsou no Amazonas, de forma que se faz necessária a intervenção judicial para assegurar o direito à saúde aos pacientes que se encontram desassistidos”. As instituições pediram que a Justiça Federal obrigue o governo a adotar uma série de medidas urgentes com objetivo de ‘salvar a vida’ da população local que depende dos hospitais.

Na decisão Fraxe deixou expresso que o governo deverá detalhar o planejamento para abastecimento da rede de saúde do estado do Amazonas com oxigênio, esclarecer se verificou em outros Estados se há cilindros de oxigênio em condições de serem transportados pela via aérea, além de se manifestar sobre os outros pedidos registrados na ação.

Já o Estado do Amazonas ‘deverá esclarecer tudo o que couber sobre os pedidos formulados contra si, em especial o suporte para oferecer à União’, registrou ainda a juíza.

A ação impetrada na Justiça Federal amazonense ainda vinculou problemas de funcionamento numa aeronave da Força Aérea Brasileira, que fazia o transporte dos cilindros de oxigênio de outros Estados ao Amazonas, ao fim do estoque disponível para os hospitais de Manaus.

Com informações do UOL e Estadão.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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