
O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (24), o projeto de lei que inclui a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação (PL 896/2023), prevendo pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa. A aprovação ocorreu com 67 votos favoráveis e nenhum contrário, na forma do substitutivo apresentado pela senadora Soraya Thronicke ao projeto original da senadora Ana Paula Lobato. A matéria segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado define a misoginia como “conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres” e insere a expressão “condição de mulher” entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo (Lei 7.716/1989), ao lado de cor, etnia, religião e procedência. A medida visa diferenciar a injúria misógina da injúria comum prevista no Código Penal (arts. 139 a 141), tornando-a substancialmente mais grave, conforme justificativa da relatora.
A senadora Soraya Thronicke destacou que países como França, Argentina e Reino Unido já possuem legislação específica contra a misoginia e enfatizou a urgência da medida no Brasil, diante de quase 7 mil tentativas de feminicídio registradas em 2025. Ela alertou também para a disseminação de ideologias de ódio contra mulheres, como os chamados red pills, frequentemente propagadas pela internet.
Segundo a relatora, é importante diferenciar quatro conceitos:
- Machismo: dominação histórica e estrutural do homem sobre a mulher;
- Femismo: ideologia que defende a superioridade da mulher sobre o homem;
- Feminismo: movimento que luta pela igualdade de direitos entre homens e mulheres;
- Misoginia: ódio ou aversão extrema às mulheres, manifestado por violência física, psicológica ou difamação.
Divergências e apoio
Durante a votação, houve debates sobre possíveis impactos à liberdade de expressão e à Lei do Racismo, mas prevaleceu o entendimento de que a medida é necessária para proteção das mulheres. A senadora Ana Paula Lobato reforçou que o projeto não se opõe à família nem aos homens, mas busca garantir respeito e liberdade às mulheres.
Diversos senadores, como Leila Barros (PDT-DF), Zenaide Maia (PSD-RN), Teresa Leitão (PT-PE), Alessandro Vieira (MDB-SE) e Fabiano Contarato (PT-ES), defenderam a aprovação como medida de prevenção à violência de gênero, ressaltando a gravidade da misoginia no país.
Houve também propostas de emendas para limitar a aplicação da lei a manifestações artísticas, acadêmicas, jornalísticas ou religiosas, quando ausente intenção discriminatória, mas estas foram rejeitadas. A relatora destacou que a Constituição Federal já garante a liberdade de expressão, não sendo necessária ressalva no texto.
O substitutivo aprovado modifica a ementa da Lei do Racismo, incluindo a misoginia como fundamento de discriminação nos crimes tipificados, garantindo resposta penal à hostilidade dirigida às mulheres. O projeto PL 985/2023, do ex-senador Mecias de Jesus, tramitava conjuntamente, mas foi considerado prejudicado e arquivado após a aprovação do PL 896/2023.
(Com informações da Agência Senado)
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