Empregada que abriu negócio no mesmo ramo da empresa que a contratou tem justa causa mantida

Data:

Empregada que abriu negócio no mesmo ramo da empresa que a contratou tem justa causa mantida
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) julgou improcedente o recurso da ex-empregada de uma firma de engenharia que solicitava reintegração após ser dispensada por concorrência desleal com a empregadora. Ela abriu negócio na construção civil, mesmo ramo da empresa que a contratou, a S.M 21 Engenharia e Construções Ltda., violando uma cláusula contratual de exclusividade. A decisão seguiu, por unanimidade, o voto do relator do acórdão, desembargador José Antonio Piton.

Na Justiça do Trabalho, a trabalhadora questionou a demissão por justa causa sofrida em 14 de julho de 2015. Admitiu, no entanto, ter feito cadastro de microempreendedor individual dois meses antes. Defendeu-se, dizendo não ter angariado clientes da empregadora, e que pretendia apenas se resguardar de uma futura dispensa, já que havia rumores de dificuldades financeiras na empresa.

A firma de engenharia alegou que a trabalhadora, além de constituir negócio no mesmo ramo, teria se utilizado da infraestrutura do ambiente laboral (computador, impressora e internet) para promover o próprio marketing e angariar clientes. Destacou que a profissional foi advertida verbalmente, mas que, mesmo assim, seguiu com a prática.

O colegiado concluiu que as provas documentais, inclusive as obtidas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), comprovaram que a empregada constituiu negócio ligado à atividade-fim da firma na qual trabalhava. Os depoimentos colhidos nos autos também reforçaram essa tese, como o de uma testemunha que presenciou a distribuição de cartões de visita da empresa concorrente durante o expediente.

No entendimento da 2ª Turma, a violação da cláusula contratual que, entre outros pontos, obriga o empregado a cumprir jornada de trabalho em regime de exclusividade com o contratante, já autoriza a resolução do contrato. “Um único ato isolado, se revestido de suficiente gravidade aos olhos do empregador, pode ensejar a ruptura contratual por justa causa”, observou o desembargador José Antonio Piton em seu voto. A decisão acompanhou a sentença proferida pela juíza Adriana Malheiro Rocha de Lima, em exercício na 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

O acordão não foi disponibilizado para preservar a imagem da trabalhadora.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.