Uma empresa de coleta de resíduos sólidos localizada em Pescaria Brava (SC) obteve uma sentença favorável na Justiça Federal, que a desobriga da inscrição no Conselho Regional de Química (CRQ). A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, no último dia 15 de dezembro, durante um procedimento do Juizado Especial Federal (JEF).
O juiz fundamentou sua decisão destacando que não foi demonstrado que a empresa em questão tem como finalidade a fabricação de produtos químicos, a manutenção de laboratório de controle químico ou a produção de produtos industriais obtidos por meio de reações químicas dirigidas.
“A obrigatoriedade do registro nos órgãos de fiscalização do exercício profissional decorre da atividade básica desenvolvida ou da prestação de serviços a terceiros”, lembrou o juiz.
A empresa alegou que “não realiza nenhum processo de transformação dos resíduos sólidos triados”, apenas “coleta, transporte, triagem e comercialização dos resíduos. Os resíduos triados são comercializados para indústrias recicladoras que de fato realizam tal processo de transformação”, argumentou o advogado da autora da ação.
“É importante mencionar que a necessidade de manutenção, na empresa, de profissional da área química, não se confunde com a obrigatoriedade de inscrição da própria empresa junto ao conselho”, observou Krás Borges. Cabe recurso.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!