Empresa de coleta de resíduos sólidos é dispensada de registro no conselho regional de química

Data:

Gari tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo
Créditos: Dmitry Kalinovsky / shutterstock.com

Uma empresa de coleta de resíduos sólidos localizada em Pescaria Brava (SC) obteve uma sentença favorável na Justiça Federal, que a desobriga da inscrição no Conselho Regional de Química (CRQ). A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, no último dia 15 de dezembro, durante um procedimento do Juizado Especial Federal (JEF).

O juiz fundamentou sua decisão destacando que não foi demonstrado que a empresa em questão tem como finalidade a fabricação de produtos químicos, a manutenção de laboratório de controle químico ou a produção de produtos industriais obtidos por meio de reações químicas dirigidas.

“A obrigatoriedade do registro nos órgãos de fiscalização do exercício profissional decorre da atividade básica desenvolvida ou da prestação de serviços a terceiros”, lembrou o juiz.

TRF2 condena Anvisa a analisar recurso de drogaria carioca
Créditos: Lukas Gojda / Shutterstock.com

A empresa alegou que “não realiza nenhum processo de transformação dos resíduos sólidos triados”, apenas “coleta, transporte, triagem e comercialização dos resíduos. Os resíduos triados são comercializados para indústrias recicladoras que de fato realizam tal processo de transformação”, argumentou o advogado da autora da ação.

“É importante mencionar que a necessidade de manutenção, na empresa, de profissional da área química, não se confunde com a obrigatoriedade de inscrição da própria empresa junto ao conselho”, observou Krás Borges. Cabe recurso.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Golpes em aplicativos de relacionamento usam engenharia social para obter dados biométricos de vítimas

Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo