A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente, proferida pela juíza Claudia Ribeiro, que determinou que uma companhia de saneamento indenizasse uma família devido a um incidente de transbordamento e refluxo de esgoto em sua residência. A compensação por danos materiais e morais foi estabelecida em R$ 9,5 mil e R$ 20 mil, respectivamente.
Conforme os autos, um problema no duto da autarquia resultou no transbordamento do esgoto da residência, causando infiltração nas paredes e um odor desagradável que perdurou por cerca de três meses. A situação exigiu uma reforma completa na cozinha e a substituição de móveis.
O desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, relator do recurso (1011584-59.2019.8.26.0009), destacou o nexo causal entre a conduta da empresa de saneamento e os danos causados, decorrentes da falha na prestação do serviço público.
“Não há como negar relevância à angústia e ao intenso sofrimento psíquico experimentado pelo autor e por seus familiares, que viram seu imóvel inundado por fezes e demais dejetos sanitários mais de uma vez e parte do seu patrimônio destruído, até serem forçados a deixar o local”, escreveu o magistrado.
A da 10ª Câmara de Direito Público, foi unânime na decisão que reforça a responsabilidade das empresas de saneamento em garantir a qualidade e eficiência de seus serviços, evitando prejuízos aos usuários.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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