Empresa de transporte de aves é absolvida de dano coletivo por não pagar lavagem de uniformes

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Empresa de transporte de aves é absolvida de dano coletivo por não pagar lavagem de uniformes | Juristas
Créditos: Rasica/Shutterstock.com

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo do Ministério Público do Trabalho em ação civil pública na qual pedia a condenação da microempresa Griesang e Lenz Transportes Ltda., de Lajeado (RS), em danos morais coletivos. A empresa, que atua no transporte de aves, foi acusada de transferir aos empregados o custo pela higienização dos uniformes.

Na ação, o MPT sinalizava o descumprimento da legislação trabalhista em relação às normas de saúde e segurança no trabalho, “já que os uniformes representam equipamentos de proteção (EPIs) contra os riscos físicos e biológicos a que os trabalhadores estão expostos”. Ainda, segundo o órgão, a conduta da transportadora gera riscos à saúde pública, “pois a má higienização dos uniformes ´pode acarretar transmissão de doenças infectocontagiosas”, e danos patrimoniais para a sociedade, pois “esta terá de arcar ao longo dos anos com o ônus dos benefícios previdenciários usufruídos pelos trabalhadores que sofrem danos à saúde e à integridade física”.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), embora o procedimento da empresa possa ser enquadrado como em desacordo com a legislação pertinente, não há norma expressa que defina os uniformes como equipamentos de proteção individual (EPIs) para proteção a riscos biológicos. Assim, não se pode caracterizar a conduta como geradora de danos morais coletivos.

A relatora do agravo de instrumento pelo qual o MPT pretendia reexaminar o caso no TST, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, assinalou que o TRT entendeu que o ato ilícito praticado pela empresa não causou dano ou perigo à sociedade de modo a gerar o dever de indenizar, e que uma análise mais profunda nesse sentido fica inviabilizada pela Súmula 126 do TST, que veda a reexame de fatos e provas produzidos no processo.

Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo.

(Ricardo Reis/CF)

 

Processo: AIRR-650-41.2014.5.04.0771

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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