Empresa de urbanização responsabilizada por não disponibilizar banheiro e refeitório a trabalhador

Data:

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) deve indenizar um pedreiro por não fornecer condições adequadas para alimentação e uso de sanitários durante o exercício de suas atividades laborais. A decisão reconheceu o desrespeito aos padrões mínimos de higiene e segurança previstos na legislação trabalhista.

O trabalhador, contratado por meio de concurso público, afirmou que cumpria jornada das 7h às 17h em condições degradantes, sem acesso a vestiário apropriado para troca de uniformes e equipamentos de proteção individual (EPIs), tampouco locais adequados para refeições e necessidades fisiológicas.

A empresa sustentou, em sua defesa, a inexistência de obrigação legal em disponibilizar refeitórios, banheiros externos e vestiários para empregados que atuam em vias públicas.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região entenderam que a ausência desses ambientes seria inerente à natureza do trabalho externo itinerante, não configurando ato ilícito.

Entretanto, o ministro relator Breno Medeiros, ao analisar o recurso de revista, enfatizou que a Norma Regulamentadora nº 24 (NR 24) do Ministério do Trabalho impõe ao empregador a obrigação de prover instalações sanitárias e locais adequados para alimentação, sendo tais requisitos indispensáveis à observância dos padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho.

A violação dessas normas autoriza a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais, conforme previsto na jurisprudência consolidada do TST.

A decisão foi unânime.

 

(Com informações do Tribunal Superior do Trabalho -TST)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Justiça decreta prisão preventiva de advogado suspeito de atropelar motociclista duas vezes em São Paulo

A Justiça de São Paulo decretou a prisão preventiva do advogado Jeferson Nascimento Barros, suspeito de atropelar duas vezes um motociclista de 66 anos e fugir sem prestar socorro na zona sul da capital. A decisão também autorizou buscas e apreensões em imóveis ligados ao investigado. O caso é apurado pela Polícia Civil, que investiga a prática de tentativa de homicídio e embriaguez ao volante.

STJ define que desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes provas para prorrogar período de graça previdenciário

A Primeira Seção do STJ decidiu que o desemprego involuntário pode ser comprovado por diferentes meios de prova para prorrogar o período de graça da Previdência Social, não sendo obrigatório o registro no órgão do Ministério do Trabalho. Contudo, a Corte esclareceu que a simples ausência de vínculo empregatício na CTPS ou no CNIS não comprova, por si só, o desemprego, sendo necessária a apresentação de outras evidências da falta de renda e da busca por trabalho.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo