A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) porque os advogados de uma das partes não foram avisados com antecedência sobre a data do julgamento virtual.
Segundo o STJ, a falta de intimação prejudicou o direito de defesa, já que os advogados não puderam apresentar sustentação oral. Para os ministros, isso não é apenas um erro técnico que se resolve com a republicação da decisão, mas sim uma violação dos direitos ao contraditório e à ampla defesa, garantidos pela Constituição.
O caso começou quando um casal processou a construtora que vendeu seu apartamento, pedindo indenização por danos morais e materiais. O TJSP decidiu que não houve dano moral. O casal, então, recorreu, alegando que o julgamento aconteceu um dia após o processo ser distribuído ao relator, sem que os advogados fossem avisados. Eles argumentaram que, pelas regras do próprio tribunal, deveria haver um prazo de pelo menos cinco dias úteis entre a publicação da pauta e o julgamento virtual — tempo suficiente para pedir a retirada do processo da pauta ou preparar a defesa.
O relator no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, concordou com os argumentos. Ele explicou que a lei exige esse prazo de cinco dias para garantir a participação das partes, mesmo nos julgamentos virtuais, como os que se tornaram comuns durante a pandemia.
Como não houve essa intimação, o STJ entendeu que o casal foi prejudicado, principalmente porque o recurso da construtora foi aceito, sem que os autores tivessem chance de se manifestar.
Com isso, o STJ anulou a decisão do TJSP e determinou que o julgamento seja feito novamente, com o devido aviso às partes.
(Com informações do Superior Tribunal de Justiça – STJ)
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