Os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), negaram recurso em ação de empresa que contestava multa ambiental, no valor de R$ 37 mil, aplicada pela Secretaria de Meio Ambiente de Rio Branco (Semeia) em 2020, após um incêndio que destruiu uma área de 8 hectares no Loteamento Buriti, na capital acreana.
O colegiado entendeu que não houve qualquer irregularidade na multa aplicada à empresa especializada em desenvolvimento e planejamento urbano. A informação é do G1.
Segundo a defesa da empresa, o que está em jogo é a imagem que tem que ser zelada. “Claro que dinheiro importa, mas muito mais valioso para nós é aguardar a imagem e não permitir que alguém coloque em documento que nós utilizamos ou provocamos fogo em algum imóvel”, justificou.
No entendimento do desembargador Laudivon Nogueira, relator do recurso, não houve irregularidades auto de infração lavrado por auditor-fiscal. Segundo ele, o documento “goza de presunção relativa de legitimidade e legalidade (CPC, art. 374,IV), cabe à parte que sofreu a penalidade produzir prova robusta e convincente, capaz de refutar as irregularidades apontadas pelo agente de fiscalização, seja para fazer prova da existência de vício, seja para demonstrar a inexistência de regularidade que motivou a autuação”, diz parte da decisão.
A empresa vai entrar com novo recurso contra a decisão.
Com informações do G1.
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