A titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, juíza Zenice Cardozo, determinou que uma empresa deve ressarcir a um revendedor a quantia de R$ 24.278,50 gasto na compra de 80 itens, entre equipamentos de rádio amador e antenas, recebendo apenas dois itens comprados.
O autor relatou nos autos (0713482-45.2015.8.01.0001) ter comprado 40 rádios amadores e 40 antenas, com previsão de entrega em quatro dias, pois tinha o objetivo de revender os produtos. Mas, a empresa fornecedora não honrou com o prazo e informou sua equipe estava de férias coletiva e o pedido estava na transportadora.
A juíza de Direito responsável pelo caso foi a Zenice Cardozo, titular da unidade judiciária. A magistrada acolheu o pedido de ressarcimento do valor pago pelos produtos não recebidos, contudo negou o pedido de indenização por danos morais, pois o revendedor não comprovou que houve dano, apenas alegou que precisava dos itens rapidamente por estarem todos vendidos.
“Portanto, para caracterização de dano moral à pessoa jurídica, faz-se necessária a comprovação dos danos que sofreu em sua imagem e em seu bom nome comercial, que se consubstanciam em atributos externos, e, por isso, dependentes de prova específica a seu respeito”, explicou a juíza.
Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.
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