
Uma empresa do setor de saneamento foi condenada a indenizar uma trabalhadora após promover sua transferência compulsória para uma unidade localizada a cerca de 40 quilômetros de sua residência, medida que culminou na perda da guarda de seus dois filhos menores. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 50 mil.
A decisão é do juiz Max Carrion Brueckner, da 1ª Vara do Trabalho de Taquara (RS), que reconheceu o caráter abusivo e ilegal da transferência, por desconsiderar a situação familiar da empregada e violar princípios fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e o dever de zelo do empregador. O processo aguarda julgamento de recursos no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS).
Conforme os autos, em junho de 2023, a trabalhadora foi transferida da unidade de Estância Velha para a de Parobé, em um momento em que enfrentava um processo de divórcio. Na ocasião, ela detinha a guarda unilateral de dois filhos, então com 9 e 12 anos de idade. A nova lotação exigia longos deslocamentos diários e cumprimento de turnos variáveis, o que inviabilizou a manutenção da rotina de cuidados com as crianças.
A empregada relatou que, em razão da distância e da carga de trabalho, deixou de acompanhar adequadamente a vida escolar e pessoal dos filhos, o que resultou em advertências do Conselho Tutelar. Diante da impossibilidade de atender às recomendações do órgão, acabou perdendo a guarda das crianças. Destacou ainda que havia parecer da assistência social da própria empresa recomendando sua permanência em unidade próxima à residência, orientação que não foi observada pela chefia.
Em defesa, a empresa alegou que a transferência decorreu de necessidade operacional, com o objetivo de recompor o quadro de pessoal da unidade de Parobé. Sustentou que a medida estaria amparada pelo poder diretivo do empregador e que não haveria provas de que sua conduta tivesse contribuído para os prejuízos familiares alegados pela trabalhadora.
Ao proferir a sentença, o magistrado concluiu que a empresa extrapolou os limites do exercício regular do poder diretivo. Segundo o juiz, a empregadora tratou a transferência como uma questão meramente administrativa, ignorando orientações técnicas internas e as consequências severas que a mudança acarretaria à estrutura familiar da empregada.
Na fundamentação, foi aplicado o Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O magistrado ressaltou que cabe ao Judiciário adotar uma abordagem que reconheça e corrija desigualdades estruturais e históricas que afetam especialmente mulheres, em particular mães e chefes de família.
Além do pedido de indenização por danos morais, a ação também envolveu pleitos de diferenças salariais, verbas rescisórias e horas extras, que foram julgados improcedentes em primeiro grau.
(Com informações do TRT-4 por Bárbara Frank)
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