Justiça proíbe rituais religiosos em área comum e fixa indenização a vizinha

Data:

Pastor norte-americano é acusado de abuso sexual de paroquianos
Créditos: Sevenstockstudio | iStock

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a proibição da realização de rituais religiosos em área comum de uma vila residencial e condenou um morador ao pagamento de indenização por danos morais a uma vizinha. A decisão foi proferida no âmbito do 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier e posteriormente homologada pelo juiz Luis André Bruzzi Ribeiro.

Ao apreciar o caso, a juíza leiga Camila Barbosa Almeida destacou que, embora a liberdade religiosa seja garantida pela Constituição Federal, seu exercício não é absoluto e deve ser compatibilizado com os direitos de vizinhança, o sossego dos moradores e a destinação exclusivamente residencial do espaço. Segundo o entendimento adotado, não é admissível impor práticas de determinado credo em áreas comuns quando isso gera constrangimento a terceiros.

Conflito entre vizinhos

A controvérsia envolve moradores que compartilham uma servidão de passagem, utilizada como acesso comum às residências da vila. A autora da ação, adepta do espiritismo, relatou que o réu realizava, nesse local, atos de “benzeria” e “exorcismo”, frequentemente em tom elevado e em horários noturnos.

Conforme narrado nos autos, o vizinho chegava a levar terceiros trajando vestimentas religiosas, como estola roxa, que apontavam em direção à residência da autora enquanto proferiam expressões como “dai ao inferno Satanás” e “espírito maligno”, inclusive nos momentos em que a moradora transitava pela entrada de sua casa.

Em sua defesa, o réu sustentou que apenas exercia sua fé de forma discreta, negando a realização de cultos ou reuniões. Contudo, essa versão foi afastada pela magistrada diante dos vídeos juntados ao processo, os quais evidenciaram a prática reiterada das condutas e o impacto direto causado à vizinha.

Na fundamentação, a decisão ressaltou que o exercício da liberdade de crença deve observar os limites impostos pelo Código Civil, pela Lei nº 4.591/64 e pelas normas de convivência condominial, além de vedar práticas discriminatórias ou constrangedoras dirigidas a moradores de outras religiões. Também foi enfatizado o caráter laico do Estado, destacando-se que o livre exercício de cultos deve ocorrer em locais adequados, sem imposição a terceiros.

Condenação

O morador foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil e obrigado a se abster de realizar rituais religiosos na servidão de passagem, corredores e portão de entrada da vila, sob pena de multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

A decisão não impede a realização de rituais na via pública em frente ao imóvel, desde que o portão permaneça fechado e sejam observadas medidas de segurança destinadas a preservar a tranquilidade dos moradores.

Processo nº 0819154-50.2025.8.19.0208

(Com informações do Juri News)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo