
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (17), o julgamento dos embargos de declaração que buscavam esclarecer pontos da tese de repercussão geral sobre a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. Com a decisão, a Corte aperfeiçoou o entendimento firmado anteriormente e definiu novos parâmetros para a aplicação das regras.
Entre os principais ajustes, o STF estabeleceu que as plataformas terão prazo de 60 dias, contados a partir da conclusão do julgamento, para implementar medidas estruturais relacionadas ao chamado dever de cuidado. O conceito envolve a adoção de ações concretas destinadas a reduzir riscos de violações a direitos fundamentais no ambiente digital.
O Tribunal também reforçou que provedores de aplicações de internet poderão ser responsabilizados civilmente quando deixarem de adotar medidas adequadas para prevenir ou remover imediatamente conteúdos ilícitos relacionados a crimes graves, desde que fique caracterizada falha sistêmica em seus mecanismos de controle.
A tese contempla um rol taxativo de infrações consideradas especialmente graves, entre elas tentativa de golpe de Estado, terrorismo, racismo, homofobia, incitação à automutilação ou ao suicídio, além de crimes praticados contra mulheres, crianças e adolescentes.
Ao encerrar a análise dos recursos, o Plenário declarou o trânsito em julgado da decisão, encerrando a possibilidade de novos questionamentos processuais sobre o tema. Com isso, os parâmetros definidos pelo STF passam a ter aplicação imediata em todos os tribunais e instâncias do Poder Judiciário em casos semelhantes.
A Corte também buscou preservar a segurança jurídica ao esclarecer que a tese já produz efeitos desde a publicação da ata do julgamento de mérito dos recursos extraordinários relacionados ao Marco Civil da Internet, ocorrida em agosto de 2025. A exceção fica para situações envolvendo atos continuados ou permanentes, que passarão a ser analisadas conforme os critérios agora definitivamente consolidados, respeitadas as decisões já transitadas em julgado.
Entenda o caso
A tese foi originalmente fixada durante o julgamento dos Recursos Extraordinários 1.037.396 e 1.057.258, relatados pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. Na ocasião, o STF definiu critérios para a responsabilização civil de plataformas digitais em situações envolvendo conteúdos ilícitos publicados por usuários, declarando a inconstitucionalidade parcial de dispositivos do Marco Civil da Internet.
Os ajustes concluídos nesta semana decorreram da análise de embargos de declaração apresentados por empresas de tecnologia, entre elas Facebook e Google, além de entidades que participaram do processo. Os recursos buscavam esclarecer pontos específicos da decisão e uniformizar sua aplicação prática.
Com a conclusão do julgamento, o entendimento passa a orientar de forma definitiva a atuação do Judiciário em controvérsias envolvendo responsabilidade de plataformas digitais e moderação de conteúdos na internet.
Leia a redação final da tese no Tema 987 da repercussão geral.
(Com informações do STF por Pedro Rocha)
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