STF conclui ajustes em tese sobre responsabilidade das plataformas digitais e fixa prazo para adequação

Data:

STF conclui ajustes em tese sobre responsabilidade das plataformas digitais e fixa prazo para adequação | Juristas

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (17), o julgamento dos embargos de declaração que buscavam esclarecer pontos da tese de repercussão geral sobre a responsabilização de plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. Com a decisão, a Corte aperfeiçoou o entendimento firmado anteriormente e definiu novos parâmetros para a aplicação das regras.

Entre os principais ajustes, o STF estabeleceu que as plataformas terão prazo de 60 dias, contados a partir da conclusão do julgamento, para implementar medidas estruturais relacionadas ao chamado dever de cuidado. O conceito envolve a adoção de ações concretas destinadas a reduzir riscos de violações a direitos fundamentais no ambiente digital.

O Tribunal também reforçou que provedores de aplicações de internet poderão ser responsabilizados civilmente quando deixarem de adotar medidas adequadas para prevenir ou remover imediatamente conteúdos ilícitos relacionados a crimes graves, desde que fique caracterizada falha sistêmica em seus mecanismos de controle.

A tese contempla um rol taxativo de infrações consideradas especialmente graves, entre elas tentativa de golpe de Estado, terrorismo, racismo, homofobia, incitação à automutilação ou ao suicídio, além de crimes praticados contra mulheres, crianças e adolescentes.

Ao encerrar a análise dos recursos, o Plenário declarou o trânsito em julgado da decisão, encerrando a possibilidade de novos questionamentos processuais sobre o tema. Com isso, os parâmetros definidos pelo STF passam a ter aplicação imediata em todos os tribunais e instâncias do Poder Judiciário em casos semelhantes.

A Corte também buscou preservar a segurança jurídica ao esclarecer que a tese já produz efeitos desde a publicação da ata do julgamento de mérito dos recursos extraordinários relacionados ao Marco Civil da Internet, ocorrida em agosto de 2025. A exceção fica para situações envolvendo atos continuados ou permanentes, que passarão a ser analisadas conforme os critérios agora definitivamente consolidados, respeitadas as decisões já transitadas em julgado.

Entenda o caso

A tese foi originalmente fixada durante o julgamento dos Recursos Extraordinários 1.037.396 e 1.057.258, relatados pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. Na ocasião, o STF definiu critérios para a responsabilização civil de plataformas digitais em situações envolvendo conteúdos ilícitos publicados por usuários, declarando a inconstitucionalidade parcial de dispositivos do Marco Civil da Internet.

Os ajustes concluídos nesta semana decorreram da análise de embargos de declaração apresentados por empresas de tecnologia, entre elas Facebook e Google, além de entidades que participaram do processo. Os recursos buscavam esclarecer pontos específicos da decisão e uniformizar sua aplicação prática.

Com a conclusão do julgamento, o entendimento passa a orientar de forma definitiva a atuação do Judiciário em controvérsias envolvendo responsabilidade de plataformas digitais e moderação de conteúdos na internet.

Leia a redação final da tese no Tema 987 da repercussão geral.

(Com informações do STF por Pedro Rocha)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo