A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma operadora de telefonia indenizasse um cliente em R$ 5 mil, por dano moral, devido ao envio de mensagens pornográficas sem que ele tivesse contratado o serviço.
O cliente em questão alegou que no início de março de 2013 passou a receber SMS com conteúdo que não havia sido solicitado. Esse serviço causou-lhe constrangimento por ser casado e morar com a mulher e filhos. O consumidor argumentou ainda que seus familiares tiveram acesso ao conteúdo, o que o motivou a cobrar indenização por danos morais e materiais.
Em sua defesa, a empresa argumentou que a contratação se deu de forma regular, por meio de pedido feito por alguém com acesso ao aparelho celular do próprio autor, negando qualquer prática de ato ilícito.
Em primeira instância, a Justiça condenou a operadora a pagar R$ 12,96, referente ao custo do serviço, e mais R$ 8 mil pelos danos morais.
Ambas as partes recorreram. O relator, desembargador Amorim Siqueira, entendeu que a atitude da empresa trouxe ao consumidor danos passíveis de indenização.
“Se houve contratação por parte de terceiro, esta não justifica a má-prestação dos serviços, ainda mais considerando que se trata de conteúdo erótico, cabendo à operadora ser mais rigorosa em sua análise antes de liberar as mensagens”, afirmou Siqueira.
De acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ele reduziu o valor referente aos danos morais, como fixado na sentença. O voto foi seguido por unanimidade. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG e Consultor Jurídico.)
Apelação Cível 1.0024.14.042168-6/001