Empresa havia sido condenada a devolver 50% dos gastos à Previdência
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve arcar com todos os custos quando o acidente é causado por imprudência do trabalhador. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Com a decisão, a Previdência Social pagará todas as despesas relacionadas a uma funcionária que sofreu lesões graves em acidente no setor industrial.
Os valores incluem benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
A mulher teve quatro dos dez dedos amputados depois que sua mão direita foi esmagada em uma máquina de produção em Santa Catarina. Desde o acidente, a funcionária recebe auxílio-doença.
Em 1ª instância, a empresa foi condenada a ressarcir o INSS em 50% dos gastos. Em segunda instância, por maioria, o TRF4 reformou a sentença. De acordo com o relator, desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, a própria vítima tinha conhecimento de que sua conduta era perigosa e proibida.
“É inequívoco que ela assinou ordem de serviço, na qual constou expressamente a proibição de colocar a mão dentro de máquinas em funcionamento, bem como a proibição de realizar limpeza nas máquinas quando estas estiverem em funcionamento”, afirmou.
Processo 50085433220134047200/TRF
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Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TRF4.
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