A desembargadora Mayra Callegari Gomes de Almeida, do TJSP, condenou uma empresa turística ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um fotógrafo pela prática de contrafação.
Giuseppe Silva Borges Stuckert, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou uma ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos com pedido de tutela específica contra Rocha Gomes Viagens e Turismo Ltda. e Rotary Club de Volta Redonda pela prática de contrafação. A ação foi julgada improcedente em relação à primeira corré, e o processo foi extinto o sem resolução de mérito quanto à segunda por ilegitimidade passiva.
Na apelação, sustentou preliminarmente que o Rotary Club seria parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. No mérito, disse que não autorizou a utilização comercial da
fotografia artística de sua autoria pelas corrés e que ela não é de domínio público. Por isso, requereu indenização por danos materiais e morais, além da divulgação por parte das empresa da autoria da fotografia e a abstenção de uso.
Na decisão, a magistrada afirmou que o Rotary Club de Volta Redonda não é parte legítima a figurar no polo passivo da demanda, já que o domínio do site da primeira requerida pertence à Rotary Volta Redonda Sul.
No mérito, destacou a proteção autoral à luz da Lei de Direitos Autorais e salientou que a referida obra não pertence ao domínio público. Ela entendeu que o fotógrafo comprovou a autoria das obras e que ficou demonstrada a utilização indevida da imagem (contrafação), sendo evidente o dano moral sofrido.
Por fim, entendeu que houve violação do direito patrimonial do autor, devido ao não consentimento da utilização das obras para fins comerciais.
Por isso, reformou a sentença e julgou em parte procedente a apelação, condenando a empresa Rocha Gomes Viagem e Turismo Ltda.ao pagamento de indenização e à publicação da autoria da foto se ainda a utilizar.
Veja a íntegra da decisão aqui: Acórdão – Giuseppe x Rotary