Em decisão unânime, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou sete empresas por utilizarem o nome de um concorrente como palavra-chave em mecanismos de busca na internet para direcionar resultados a anúncios. As empresas rés foram proibidas de utilizar elementos associados à autora da ação sem expressa autorização e foram condenadas a pagar indenização por danos materiais e morais. O valor fixado foi de R$ 20 mil para cada empresa ré e R$ 150 mil para o site de pesquisa, que também responderá solidariamente pelas indenizações impostas às empresas rés.
A ação foi movida por uma empresa do ramo de consultoria profissional. Conforme os autos, instituições concorrentes utilizavam a marca registrada pela autora ao adquirirem anúncios em uma plataforma on-line, redirecionando os consumidores às suas páginas na internet quando pesquisavam o nome da requerente.
Ao analisar o recurso (1010443-26.2019.8.26.0002), o relator, desembargador Cesar Ciampolini, manteve o entendimento que fundamentou a decisão anterior. A turma julgadora reconheceu a prática de concorrência desleal e determinou que os anúncios das empresas rés fossem desvinculados dos termos de pesquisa relacionados ao nome da autora. “Não será mediante a inclusão de expressões ‘genéricas’ ou de ‘uso comum’ nas pesquisas que se isentará de culpa quem busque veicular seu nome a concorrente mais conhecida, nem quem a auxilia nessa violação a direito de propriedade”, escreveu.
“Desta maneira, é o caso de julgar-se, como efetivamente em segundo grau de jurisdição se julga, a ação procedente, condenadas as rés nos termos da petição inicial”, concluiu o desembargador.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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