Enfermeira é condenada por solicitar horas extras no período em que recebia auxílio-doença

Data:

PREVIDENCIA SOCIAL / INSS
Créditos: Joa_Souza | iStock

Por decisão da 7ª Vara do Trabalho de Natal (RN), uma ex-enfermeira da Esho Empresa de Serviços Hospitalares S.A. foi condenada a pagar por litigância de má-fé, R$ 226,18, por solicitar o pagamento de horas extras no período em que estava afastada por auxílio-doença.

A enfermeira prestou serviço para a empresa de fevereiro de 2002 a outubro de 2018. Na reclamação trabalhista, ela solicitou a retificação da CTPS e pagamento de horas extras diárias não pagas, incluído o período em que estava afastada do serviço.

Para o juiz Alexandre Érico Alves da Silva, a enfermeira incorreu na hipótese prevista nos incisos II e III do art. 80 do CPC, posto que utilizou-se da máquina judiciária para conseguir objetivo ilegal. Segundo o magistrado, o fato da enfermeira se utilizar do Judiciário para buscar a reparação de um direito que entende ter sido lesado não necessariamente corresponde a atitude temerária.

Para ele, o acesso à Justiça deve ser garantido ao cidadão quantas vezes for necessário, desde que buscado de forma responsável e de boa-fé. O juiz ressaltou, no entanto, que a enfermeira buscou o benefício de horas extras no processo durante o período em que, reconhecidamente, estava afastada da empresa recebendo benefício de auxílio-doença.

Embora ela tenha feito ressalva de que o auxílio foi encerrado em janeiro/2017, mas, na verdade, esse benefício somente foi encerrado em janeiro/2018. O valor da condenação por litigância de má-fé R$ 226,18 (1% do valor atribuído a causa), deve ser descontado do montante a ser recebido pela enfermeira na ação trabalhista.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN)

 

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.