Engenheiro é condenado por inserir informações falsas em documentos públicos

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Um engenheiro civil que exercia cargo efetivo no município de José Boiteux (SC) foi condenado, na última terça-feira (5), por inserir informações falsas em documentos públicos com o fim de quitar obrigações da municipalidade para a obtenção de recursos provenientes de um termo de compromisso firmado. A decisão foi da 2ª Vara da comarca de Ibirama, no Alto Vale.

Segundo ação civil pública (0900042-07.2017.8.24.0027) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), o agente público atestou, como engenheiro civil responsável, a conclusão integral das obras de construção de cinco casas populares daquele município, a fim de que fossem liberados recursos públicos do sistema de habitação vinculados à Cohab - em que pese soubesse das irregularidades e da não conclusão das moradias.

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O réu alegou a prescrição da ação, a inexistência de ato de improbidade, a ausência de demonstração de prejuízo à Fazenda Pública, dolo ou culpa grave do requerido, e por fim o reconhecimento do princípio da gradação da sanção.

“Percebe-se pelas provas colhidas no feito a existência de dolo, porquanto o réu, mesmo ciente de que as casas não estavam concluídas conforme os projetos apresentados, informou falsamente as suas respectivas conclusões. Diante disto, nítido o dolo, elemento subjetivo do ato realizado, e ausência de boa-fé, que fulminam os princípios constitucionais da moralidade administrativa e da legalidade”, enfatizou a juíza Manoelle Brasil Soldati Bortolon em sua decisão.

O réu foi condenado a pagar multa civil no montante referente a 10 remunerações que recebia à época dos fatos (novembro de 2011), devidamente corrigido pelo INPC e acrescido de juros moratórios. Da decisão, cabe recurso.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.


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