Foi mantida pela 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a sentença que condenou o Centro Educacional Águas Claras a indenizar um estudante que foi exposto à situação vexatória por conta da sexualidade na frente dos colegas de sala. Os desembargadores concluíram que houve violação aos direitos de personalidade do aluno.
Em seu relato, o aluno que pede reparação pelos danos sofridos, afirma que durante uma aula de produção de texto, a professora o questionou acerca da sua sexualidade. De acordo com ele, a docente teria dito, na frente dos demais alunos, que “a sua prima pediu para eu te perguntar se você é viado.” Ele deixou de frequentar as aulas por vergonha.
A 3ª Vara Cível de Taguatinga condenou a instituição de ensino ao pagamento de indenização por danos morais. O réu recorreu sob o argumento de que a advertência aplicada à professora não comprova a existência de suposto dano. Defende ainda que o documento apresentado pelo aluno foi produzido de forma unilateral e não pode ser utilizado como prova.
Ao analisar o recurso, os desembargadores observaram que as provas são aptas a comprovar que o estudante foi questionado sobre a sexualidade na frente dos colegas de sala. Para os magistrados, “não há dúvidas que a situação vivenciada pelo autor é passível de configuração de danos morais”, uma vez que houve violação aos direitos de personalidade.
“Nesse contexto, ante a gravidade da situação, que expôs o aluno (ainda adolescente) de maneira vexatória perante seus colegas, constitui circunstância que extrapola o mero aborrecimento. Assim, in casu, é evidente o dano à personalidade causado pela apelante ao apelado, sendo de rigor a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais”, registraram.
Turma concluiu que o colégio deve ser responsabilizado pelo ato praticado pela professora e manteve a sentença que o condenou ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios .
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