Negada indenização a aluno que teve que limpar alimento derramado na escola

Data:

Negada indenização a aluno que teve que limpar alimento derramado na escola
Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

O juiz da 2ª Vara Cível de Ceilândia negou pedido de indenização feito por pai de aluno compelido a limpar alimento derramado na quadra da escola onde estuda.

O autor sustenta que, no dia 26/9/2014, seu filho derramou, culposamente, um achocolatado na quadra de esportes de sua escola e que foi constrangido a limpar o local pela funcionária da limpeza – serviço que seria de responsabilidade da ré -, fato que lhe teria causado danos morais.

A ré, por sua vez, afirma que o estudante teria rompido, propositalmente, a caixinha de leite na quadra esportiva e a funcionária encarregada limparia o local, como de costume. Contudo, ela se sensibilizou com a preocupação do aluno em ser encaminhado à direção da escola (visto que já havia sido suspenso em outras ocasiões por comportamento socialmente inadequado), aceitando que ele reparasse seu erro, limpando o local e evitando, assim, ser conduzido à direção.

Examinadas as provas, o juiz afirma que o que se vê é o aluno, “um jovem de 12 anos na época dos fatos, limpando o chão da quadra esportiva, acompanhado da funcionária da limpeza”. Sobre o fato, registra: “Não há indícios de violência, ameaça nem atitude repressora por parte da funcionária. Não há sinais de que a área limpa tenha sido grande nem desproporcional ao esforço de um jovem de 12 anos. As circunstâncias indicadas na filmagem não indicam humilhação nem contexto de presença perante multidão”.

O juiz anota, ainda, que a Resolução CEDF, de 11/9/2012, artigo 174, e a Lei Distrital 4.751, de 7/2/2012, amparam a autonomia das escolas quanto às diretrizes pedagógicas, incluindo as normas disciplinares, e também o manual do aluno, disponibilizado pela ré, prevê, no artigo 131, o dever de zelar pela limpeza e a possibilidade de punição, comunicada aos pais, com base no artigo 135.

Instado a se manifestar, o Ministério Público consignou que “(…) ainda que o comportamento adotado pela funcionária do estabelecimento de ensino não seja adequada para tratar o tipo de situação … o episódio retratado nas fotos e no arquivo de vídeo contido na mídia não revelam fatos ensejadores do dever de indenizar… não sinalizam a ocorrência de qualquer atitude hostil ou coercitiva …capaz de causar repercussão negativa na dignidade do autor ou de lhe infligir um considerável abalo psicológico que pudesse violar dos direitos inerentes à personalidade”.

Ao partilhar desse mesmo entendimento, o magistrado julgou improcedente o pedido do autor, frisando que “ao contrário do que possa parecer, o rigor quanto a valores básicos no convívio social favorece a formação moral de uma criança ou adolescente”. Condenou, ainda, o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

Cabe recurso.

AB

Processo: 2015.03.1.025086-0 – Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo