Clientes de imobiliária são indenizados por atraso na entrega de imóveis

Data:

Clientes de imobiliária são indenizados por atraso na entrega de imóveis | Juristas
Créditos: Billion Photos/Shutterstock.com

O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente a pretensão expressa no Processo n°0714438-61.2015.8.01.0001, condenando imobiliária atuante na Capital Acreana a entregar aos dois autores lote vendido, equipado com toda a infraestrutura prometida no contrato de venda, e ainda a pagar indenização de R$ 7 mil pelos danos morais causados com o atraso da entrega do terreno aos consumidores.

A sentença publicada na edição n.° 5.940 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.55), é de autoria da juíza de Direito Olívia Ribeiro. A magistrada determinou o prazo de 90 dias para entrega do lote aos autores, e fixou multa diária de mil reais, caso a obrigação judicial não seja cumprida. O Juízo também determinou o cancelamento de parte de uma cláusula contratual, no trecho que estipulava prazo indefinido para entrega do imóvel.

Entenda o Caso

Conforme os autos, em 2012, os autores compraram um lote em um residencial, que estava sendo vendido pela imobiliária, com 24 meses de prazo para entrega do terreno equipado com as obras de infraestrutura. Mas, a empresa reclamada não entregou o lote até o momento que eles ingressaram com a ação no ano de 2015. Por isso, os dois autores foram à Justiça pedindo a entrega do bem e indenização por danos morais.

Mesmo tendo sido citada, a empresa reclamada deixou de apresentar contestação aos pedidos dos consumidores. Assim, é relatado nos autos, que o Juízo decretou à revelia da imobiliária, e também concedeu tutela provisória de urgência para a empresa suspender cobrança do valor das parcelas e não inscrevesse o nome dos autores nos cadastros de proteção ao crédito.

Sentença

A juíza de Direito Olívia Ribeiro, titular da unidade judiciária, iniciou a análise do mérito do caso se debruçando sobre a questão da inadimplência contratual da empresa na entrega do imóvel. De acordo com o que escreveu a magistrada os autores “lograram êxito em comprovar que a entrega do imóvel já está atrasada há mais de dois anos, sem qualquer justificava da Ré para o retardamento da conclusão das obras”.

Foi explicado pela juíza que Direito que cabia a ré apresentar explicação sobre o atraso na entrega do bem. “Cabia à Ré, nos termos do art. 373, inciso II, do CPC, demonstrar que o imóvel foi entregue no prazo contratado ou que houve a autorização para prorrogação do prazo previsto contratualmente ou, ainda, a impossibilidade de entregar o imóvel no prazo inicialmente estipulado, em decorrência de caso fortuito ou força maior (art. 393 do CC/2002), o que não foi feito”, anotou a magistrada.

Olívia Ribeiro verificou o pedido de anulação da cláusula contratual e compreendeu que não está claro quanto tempo a empresa poderia prorrogar o prazo de execução das obras de infraestrutura. A juíza de Direito reconhece existir a possibilidade de prorrogação, mas é necessário estipular um período claro para tanto.

“Logo, em se tratando de contrato regido pelo Código de Defesa do Consumidor, é nula de pleno direito, em função de sua abusividade, a cláusula que estabelece a prorrogação do prazo estipulado no contrato, sem estipular limite de tempo e, tampouco, sem qualquer justificativa e comunicação prévia ao consumidor, incidindo, na hipótese, o disposto no art. 51, incisos IV e XI, do Código de Defesa do Consumidor”, concluiu a magistrada.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

New Balance processa Decathlon nos EUA por suposta violação de marca em logotipo da Kiprun

A New Balance processou a Decathlon nos Estados Unidos, alegando que o logotipo utilizado pela marca esportiva Kiprun apresenta semelhança com seu tradicional símbolo em formato de “N”. A fabricante pede a retirada dos produtos do mercado, a destruição dos itens com o símbolo e indenização. A Decathlon contesta a acusação e afirma que o desenho representa a letra “K”. O processo tramita no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Massachusetts.

IA amplia preocupação com empregos e já afeta a entrada de jovens no mercado de trabalho

Pesquisas recentes indicam que a inteligência artificial já produz efeitos perceptíveis sobre o mercado de trabalho, especialmente nas oportunidades destinadas a profissionais jovens em ocupações mais expostas à automação. Estudos também apontam crescimento do uso de IA generativa nas empresas, inclusive sem conhecimento dos empregadores, levantando questões relacionadas à governança, segurança da informação, proteção de dados e relações trabalhistas. Os pesquisadores ressaltam, contudo, que os dados disponíveis ainda não comprovam uma substituição generalizada de trabalhadores pela tecnologia.

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo