A 2ª Turma do STJ deu provimento ao recurso especial de uma mãe de duas menores, destinatárias de pensão alimentícia, que alegou morosidade judicial na citação do devedor, o que ocasionou que as filhas ficassem sem receber alimentos por cerca de 2 anos e meio.
Assim, restabeleceu sentença do juiz de primeiro grau que havia sido reformada pelo TJ-AM. No primeiro grau, o Estado do Amazonas foi condenado a indenizá-la por danos morais em 30 salários mínimos pela demora injustificada na prestação jurisdicional. O TJ-AM deu provimento à apelação do Estado por entender que a demora no despacho citatório decorreu do precário aparelhamento do judiciário e da quantidade de processos, o que afastaria a existência de ato ilícito.
Porém, o relator ministro Og Fernandes entendeu que a morosidade foi inaceitável, ficando evidente a responsabilidade civil estatal, especialmente por se tratar de ação de execução de alimentos, que por natureza exige maior celeridade.
Ele ainda destacou que o despacho é um “ato quase mecânico” que não possui complexidade e que a demora foi irrazoável.
O relator ainda isentou os juízes, que só respondem por perdas e danos se procedem com dolo ou fraude. Destacou o entendimento do STF de que o Estado é responsável por eventuais prejuízos decorrentes da prestação jurisdicional. Ele ainda disse que as carências estruturais no Poder Judiciário não podem afastar a culpa: “a insuficiência dos meios disponíveis ou o imenso volume de trabalho que pesa sobre determinados órgãos judiciais isenta os juízes de responsabilização pessoal pelos atrasos, mas não priva os cidadãos de reagir frente a tal demora, nem permite considerá-la inexistente”.
E completou dizendo que “não é mais aceitável hodiernamente pela comunidade internacional que se negue ao jurisdicionado a tramitação do processo em tempo razoável, e também se omita o Poder Judiciário em conceder indenizações pela lesão a esse direito previsto na Constituição e nas leis brasileiras. As seguidas condenações do Brasil perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos por esse motivo impõem que se tome uma atitude também no âmbito interno, daí a importância de este Superior Tribunal de Justiça posicionar-se sobre o tema”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)
Processo: REsp 1383776