Julgamento de recursos na 4ª Turma do STJ será feito por plataforma virtual

Data:

julgamentos de recursos
Créditos: Jurgenfr | iStock

Os embargos de declaração, os agravos internos e os agravos regimentais serão julgados por uma sessão virtual da 4ª Turma do STJ na próxima terça-feira (18). A plataforma (e-Julg) pode ser acessada de qualquer lugar e a qualquer hora. A ideia é que a tecnologia acelere a prestação jurisdicional.

A implantação da plataforma na 4ª Turma dá continuidade ao trabalho iniciado na 3ª Turma, primeiro órgão fracionário que utilizou a ferramenta.

O titular da Secretaria dos Órgãos Julgadores, Rubens Rios, disse que “o e-Julg possibilitará que os órgãos julgadores possam acompanhar remotamente as sessões virtuais, enquanto se dedicam a outras atividades em suas coordenadorias. Também as sessões presenciais terão sua administração facilitada, uma vez que aqueles processos anteriormente julgados em lista, ou bloco, passarão a ser julgados nesta nova plataforma. Outro ganho que se vislumbra é que haverá sensível redução do tempo de publicação dos acórdãos, pois esse mecanismo possibilitará que ela ocorra de forma automática”.

Durante a fase de implantação, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação oferecerá suporte aos servidores e ministros para se ambientar com a ferramenta e a nova sistemática de julgamento.

Com a agilidade e rapidez no julgamento dos recursos, as sessões presenciais julgarão recursos que requerem mais debates para pacificação da matéria. Ou seja, vai garantir maior excelência no serviço prestado à sociedade e na satisfação do jurisdicionado.

Porém, não serão todos os recursos que serão julgados pela plataforma, somente os recursos cujo entendimento é unânime entre os ministros. E destaca-se que não existe previsão legal para solicitar sustentação oral e preferências de julgamento nas sessões virtuais. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.

Estado indenizará estudante trans depois de ofensas de professor

A Vara da Fazenda Pública de Guarujá condenou o Estado de São Paulo a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a uma estudante trans, devido a comentários ofensivos feitos por um professor sobre a comunidade LGBT em sala de aula. Além disso, foi estabelecido um pagamento de R$ 800 por danos materiais, referente aos custos com tratamento psicológico que a estudante teve após o incidente.

Ré é condenada por uso de embalagem similar ao da concorrente

A 5ª Vara Cível de Barueri condenou uma empresa do ramo alimentício por praticar concorrência desleal ao comercializar geleias em potes e embalagens muito parecidos com os de uma marca concorrente. A decisão judicial ordenou que a empresa ré cessasse o uso desses produtos e determinou o pagamento de uma indenização por danos materiais, cujo montante será definido na fase de liquidação do processo.